Sabias que?
É concedido ao pai ou à mãe o direito a faltar até 4 horas, por cada filho/a por trimestre, para deslocação à escola, para se inteirar da situação educativa do filho menor. Este direito é exercido por cada filho. Estas faltas não determinam perda de retribuição.
A mulher trabalhadora que esteja grávida tem direito a dispensa de trabalho para se deslocar a consultas pré-natais e sessões de preparação para o parto, pelo tempo e número de vezes necessário e justificado. A trabalhadora deve, no entanto, obter, na medida do possível, as consultas fora do seu horário de trabalho.
A dispensa de trabalho para consultas pré-natais ou sessões de preparação para o parto não é considerada falta, não implicando perda de remuneração ou de quaisquer regalias concedidas pela empresa.
O pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhamento da trabalhadora às consultas pré-natais.
Não são obrigadas a prestar trabalho suplementar as mulheres grávidas, trabalhadores/as com filhos de idade inferior a 12 meses, o mesmo acontecendo durante o período que durar a amamentação, desde que tal seja prejudicial, para a sua saúde ou da criança.
A trabalhadora grávida, puérpera ou lactante tem direito a ser dispensada de prestar trabalho em horário de trabalho organizado de acordo com regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado.
SABIAS QUE? - DIREITOS DE PARENTALIDADE
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