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Acordo de Empresa na Caravela - Informação
30 Dez 2021
Acordo de Empresa na Caravela - Informação
Acordo de Empresa na Caravela - Informação

Foi ontem publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) o Acordo de Empresa (AE) da CARAVELA, que vai regular as relações de trabalho da empresa com os trabalhadores nos próximos anos.

Com a entrada em vigor do AE e por força da intervenção do SINAPSA, os trabalhadores da CARAVELA viram os seus Direitos alargados e melhorados, designadamente:

CLÁUSULA 7.ª – PROGRESSÃO SALARIAL

A redacção para a Cláusula 7.ª (Promoções e progressão salarial) é resultado da luta e persistência negocial do SINAPSA junto da CARAVELA.

A partir de agora, os trabalhadores incluídos nas Bandas Salariais D, E, F e G, por cada período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do AE, têm direito a uma progressão salarial correspondente a 15% do valor diferencial que se verifique entre o mínimo e o máximo da retribuição base da banda salarial da respectiva categoria, constante na Tabela Salarial em vigor no momento da progressão.

AUMENTOS SALARIAIS

Acordados aumentos salariais de 1,4% para 2022 e 2023 sobre o vencimento base, sem absorções.

O subsídio diário de refeição foi actualizado para 11,25 €.

CLÁUSULA 51.ª – APOIO ESCOLAR

Alargada a cobertura do Apoio Escolar ao ensino superior, politécnico ou universitário (até aos 25 anos de idade) e actualizados os valores anuais dos restantes escalões, que passam a ser os seguintes:

  • Até ao 1.º Ciclo do ensino básico: 45,00 €;
  • 1.º Ciclo do ensino básico (1.º a 4.º anos): 50,00 €;
  • 2.º Ciclo do ensino básico (5.º e 6.º anos): 80,00 €;
  • 3.º Ciclo do ensino básico (7.º a 12.º anos): 120,00 €;
  • Ensino superior, politécnico ou universitário (até aos 25 anos de idade): 120,00 €.

Podem consultar todo o clausulado ao AE através do ficheiro PDF anexo.

No âmbito do n.º 3, da Cláusula 2.ª, do Acordo de Empresa, e nos termos previstos no Artigo 497.º do Código do Trabalho, a única maneira de o trabalhador garantir de forma permanente a aplicação dos direitos previstos no AE é através da Sindicalização.

A sindicalização dos trabalhadores garante a aplicação do AE às relações de trabalho e reforça o Sindicato que defende os direitos e interesses de classe.

A Sindicalização no SINAPSA é essencial para melhorarmos os teus direitos.


ACORDO DE EMPRESA NA CARAVELA - INFORMAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO ACORDO DE EMPRESA NO BTE N.º 48 - 29.12.2021


Acordo de Empresa na Caravela - Informação

 
 
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