Foi ontem publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) o Acordo de Empresa (AE) da CARAVELA, que vai regular as relações de trabalho da empresa com os trabalhadores nos próximos anos.
Com a entrada em vigor do AE e por força da intervenção do SINAPSA, os trabalhadores da CARAVELA viram os seus Direitos alargados e melhorados, designadamente:
CLÁUSULA 7.ª – PROGRESSÃO SALARIAL
A redacção para a Cláusula 7.ª (Promoções e progressão salarial) é resultado da luta e persistência negocial do SINAPSA junto da CARAVELA.
A partir de agora, os trabalhadores incluídos nas Bandas Salariais D, E, F e G, por cada período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do AE, têm direito a uma progressão salarial correspondente a 15% do valor diferencial que se verifique entre o mínimo e o máximo da retribuição base da banda salarial da respectiva categoria, constante na Tabela Salarial em vigor no momento da progressão.
AUMENTOS SALARIAIS
Acordados aumentos salariais de 1,4% para 2022 e 2023 sobre o vencimento base, sem absorções.
O subsídio diário de refeição foi actualizado para 11,25 €.
CLÁUSULA 51.ª – APOIO ESCOLAR
Alargada a cobertura do Apoio Escolar ao ensino superior, politécnico ou universitário (até aos 25 anos de idade) e actualizados os valores anuais dos restantes escalões, que passam a ser os seguintes:
Podem consultar todo o clausulado ao AE através do ficheiro PDF anexo.
No âmbito do n.º 3, da Cláusula 2.ª, do Acordo de Empresa, e nos termos previstos no Artigo 497.º do Código do Trabalho, a única maneira de o trabalhador garantir de forma permanente a aplicação dos direitos previstos no AE é através da Sindicalização.
A sindicalização dos trabalhadores garante a aplicação do AE às relações de trabalho e reforça o Sindicato que defende os direitos e interesses de classe.
A Sindicalização no SINAPSA é essencial para melhorarmos os teus direitos.
ACORDO DE EMPRESA NA CARAVELA - INFORMAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO ACORDO DE EMPRESA NO BTE N.º 48 - 29.12.2021
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