OS TRABALHADORES DO C.A. DA FIDELIDADE TÊM O DIREITO DE SE SINDICALIZAR NO SINAPSA
O Tribunal da Relação do Porto confirmou, inequivocamente, que é o SINAPSA o legítimo representante dos trabalhadores do C.A. da FIDELIDADE, porque estes trabalhadores se inserem na actividade seguradora – algo que o SINAPSA sempre referiu e como tal, podem e devem ser representados pelo Sindicato da actividade seguradora: o SINAPSA.
O Tribunal da Relação do Porto refere que, compete, exclusivamente, aos trabalhadores do C. A. FIDELIDADE em Évora e em Lisboa decidir em cada momento as reivindicações que entendam legítimas e necessárias, nomeadamente no que diz respeito à aplicação da contratação colectiva.
Desde sempre o SINAPSA defendeu que aos trabalhadores do C.A. da FIDELIDADE em Évora e Lisboa se aplica o Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) da actividade seguradora.
É, pois, tempo de voltar a exigir o que pertence aos trabalhadores do C.A. da FIDELIDADE, há muito tempo. Para a concretização deste objectivo vamos exigir a aplicação do Contrato Colectivo de Trabalho da actividade seguradora a todos os trabalhadores. Recordamos que, entre outras matérias, no nosso CCT constam os seguintes direitos:
Para debater este e outros assuntos vamos realizar um Plenário no próximo dia 28 de Abril. Mantém-te atento à convocatória e participa.
O SINAPSA lutou em tribunal pelos direitos de todos os trabalhadores, e ganhamos. Agora precisamos de continuar a luta pela aplicação dos direitos e TODOS SOMOS NECESSÁRIOS.
Ganha Força. Dá-nos Força!
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