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Negociação do ACT AGEAS
2017-02-01
Negociação do ACT AGEAS

Negociação do ACT AGEAS

O SINAPSA deu início ao processo de negociação de um Acordo de Empresa (AE) para os trabalhadores do Grupo AGEAS, com o envio, em 18 de Janeiro de 2016, de uma proposta de celebração de um AE, na qual, com base no clausulado do CCT de 2008, constava um aumento salarial de 5,5% (e actualização do subsídio de almoço para os € 11,00 diários) e os benefícios extracontratuais em vigor nas empresas do grupo.

A AGEAS e os outros sindicatos do sector (STAS e SISEP) apresentaram, como contrapropostas negociais, projectos idênticos ao ACT de 2016 - que estes sindicatos subscreveram com outras seguradoras -, que segue a mesma lógica de perda de direitos do CCT de 2012, que o SINAPSA sempre rejeitou.

O STAS e o SISEP expressaram, logo no início das negociações, que desejavam chegar a um acordo em apenas 1 mês, prazo este que o SINAPSA rejeitou de imediato, porquanto não negociamos a contra-relógio e muito menos estamos disponíveis para capitular nos direitos dos trabalhadores do Grupo AGEAS.

O objectivo principal do SINAPSA neste processo negocial é assegurar os direitos contratuais plasmados no CCT de 2008.

Decorridas já várias rondas negociais, o SINAPSA valoriza e releva a importância das inúmeras propostas que temos apresentado à mesa das negociações - visando assegurar o objectivo principal que traçamos para este processo - e que têm tido o devido acolhimento pela AGEAS.

Até ao momento, encontram-se fechadas ou dependentes de acerto final várias cláusulas relativas a matérias importantes como a Vigência, Mobilidades (Geográfica e Funcional), Horários, Férias e Feriados, Formação Profissional, Medicina no Trabalho e Actividade Sindical.

As propostas que apresentamos contribuem significativamente para o estabelecimento de um IRCT (Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho) que preserve direitos contratuais fundamentais dos trabalhadores do Grupo AGEAS.

Até que o SINAPSA subscreva uma outra convenção colectiva de trabalho, o CCT de 2008 continuará a dar aos trabalhadores do Grupo AGEAS a cobertura legal para as suas relações de trabalho, salvaguardando, desta forma, os seus direitos contratuais.  

 
 
 
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