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Assembleia Geral Extraordinária Descentralizada

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

COMUNICADO N.º 6 – ABRIL 2021

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DESCENTRALIZADA

RESULTADO FINAL DA ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO SINAPSA

Para cumprimento dos n.ºs 1, 2 e 4, do Artigo 48.º, dos Estatutos, relativo à Assembleia Geral Extraordinária Descentralizada do dia 9 de Abril de 2021, a Mesa da Assembleia Geral reuniu-se no Salão Nobre da Sede do SINAPSA, sita na Rua do Breiner, 259 – 1.º, 4050-126 Porto, no dia 16 de Abril de 2021, pelas 15:00 horas, para proceder ao apuramento global dos resultados da votação das propostas de alteração dos Estatutos do SINAPSA.

O resultado final da Assembleia Geral Extraordinária Descentralizada para a alteração dos Estatutos do SINAPSA é o seguinte:

  Número     Número
Total de Associados inscritos 1956   Total de Votos Projecto “A” 328
Total de Associados votantes 395   Total de Votos Projecto “B” 13
Total de Votos não válidos 7   Total de Votos Projecto “C” 4
Total de Votos válidos 388   Total de Votos Projecto “D” 6
Total de Votos nulos 4   Total de Votos Projecto “E” 37
Total de Votos brancos 3      
Total de Abstenção 1561      
         

Em face dos resultados apurados, considera-se que votaram favoravelmente a alteração dos Estatutos uma percentagem superior a ¾ conforme quórum previsto no Artigo 48.º, dos Estatutos, pelo que se dá por aprovado o Projecto “A”, apresentado pela Direcção, por ter obtido a maioria da votação dos projectos globais de alteração de Estatutos.

A Mesa da Assembleia Geral congratula-se com a significativa participação dos associados na Assembleia Geral Extraordinária Descentralizada, prova irrefutável da vitalidade do nosso Sindicato.

Porto, 16 de Abril de 2021

A Mesa da Assembleia Geral

Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins

 

Comunicado n.º 6 (Abril 2021) – Assembleia Geral Extraordinária Descentralizada



MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

COMUNICADO N.º 5 – MARÇO 2021

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DESCENTRALIZADA

REGULAMENTO DA VOTAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO SINAPSA

Nos termos dos Estatutos e tendo em consideração a realidade actual, devido à situação pandémica, de limitação à circulação e disponibilidades dos associados para a constituição das Mesas de Voto e participação presencial na Assembleia Geral Extraordinária Descentralizada, foram constituídas um total de 3 Mesas de Voto em toda a área do Sindicato.

Tendo em conta o atrás referido, as Mesas de Voto constituídas e o seu período de funcionamento são as seguintes:

  • Mesa n.º 1 – Sede do Sindicato (Porto)
  • Mesa n.º 2 – Delegação Regional do Centro (Coimbra)
  • Mesa n.º 3 – Delegação Regional do Sul (Lisboa)
  • Horário de funcionamento: 10:00 horas às 18:00 horas

 

Os sócios distribuem-se pelas seguintes Mesas de Voto:

 

 DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA E CONSTITUIÇÃO DAS MESAS DE VOTO

 

Assembleia / Mesa n.º 1

Porto; Aveiro; Braga

Bragança; Viana do Castelo

SEDE DO SINDICATO

Rua do Breiner, 259 – 1.º
4050-126 Porto

Presidente:

Secretário:

Secretário:

Carlos Manuel Ribeiro Soares Braga

João Miguel Vilaça Teixeira Barros

Alcino Francisco Garcia Nunes

 

 

 

 

Assembleia / Mesa n.º 2

Coimbra; Castelo Branco

Guarda; Leiria; Viseu

DELEGAÇÃO REGIONAL DO
CENTRO

Rua Padre Estevão Cabral, 120 1º
Sala 101
3000-317 Coimbra

Presidente:

Secretário:

Secretário:

Luís Miguel Rodrigues João

Susana Paula Silva Vasques

Marco António Martins Santos

 

 

 

 

Assembleia / Mesa n.º 3

Lisboa; Angra do Heroísmo

Beja; Évora; Faro; Funchal

Ponta Delgada; Setúbal
Portalegre; Santarém

DELEGAÇÃO REGIONAL DO SUL

Rua Cidade de Liverpool, 16C
R/C Dto
1170-097 Lisboa

Presidente:

Secretário:

Secretário:

 

Jorge Pedro Santos Brito

Acácio Viana Vicente

Andreia Fonseca Cândido Costa Martins

 

 

 

 

 

  1. A Mesa de Voto assegurará o processo de votação dos sócios de acordo com a distribuição geográfica acima referida e de acordo com os cadernos eleitorais.

  2. Mesa de Voto tomará conhecimento de eventuais reclamações, que depois de lavradas na Acta de apuramento, remeterá à Mesa da Assembleia Geral para deliberação.

  3. Terminada a votação, proceder-se-á em cada Mesa à contagem dos votos e elaboração da Acta com os resultados, devidamente assinada pelos elementos da Mesa.

  4. Cada um dos projectos proponentes pode indicar, por escrito, à Mesa da Assembleia Geral, um representante para cada Mesa de Voto.

VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA

REGULAMENTO

É permitido o voto por correspondência nas seguintes condições:

  1. Que o Boletim de Voto esteja dobrado em quatro, introduzido no envelope pequeno (90x140 mm) e fechado devidamente;
  1. Do referido envelope, tem de constar o número e a assinatura do associado, acompanhado de fotocópia do seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
  1. Por sua vez, este envelope deve ser introduzido no envelope RSF (110x220 mm) e remetido pelo correio ou entregue pelo próprio, devidamente identificado, à Mesa da Assembleia Geral, nas instalações do SINAPSA acima indicadas.

Serão considerados válidos os Votos por Correspondência, recebidos até 72 horas posteriores ao encerramento da votação, enviados por via postal, com a data de carimbo até ao dia 9 de Abril de 2021.

A Mesa da Assembleia Geral, no dia 16 de Abril de 2021, às 15:00 horas, procederá à abertura e apuramento dos Votos por Correspondência, na Sede do Sindicato – Salão Nobre.

Após a recepção das Actas de todas as mesas, a Mesa da Assembleia Geral procederá ao apuramento global, elaborando a respectiva Acta e afixando-a na Sede do Sindicato e suas Delegações Regionais, e fará a proclamação do projecto vencedor.

A Mesa da Assembleia Geral apela a todos os sócios para que participem na Assembleia Geral Extraordinária Descentralizada. Na impossibilidade de se deslocarem aos locais das Mesas de Voto, podem e devem fazê-lo utilizando o Voto por Correspondência. Contamos com todos!


Porto, 29 de Março de 2021

A Mesa da Assembleia Geral

Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins

 

Comunicado n.º 5 (Março 2021) – Assembleia Geral Extraordinária Descentralizada



MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

COMUNICADO N.º 4 – MARÇO 2021

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DESCENTRALIZADA

SEMANA DE ESCLARECIMENTO E DEBATE

Tendo em consideração a situação pandémica actual e para possibilitar o esclarecimento e debate ao maior número de sócios acerca dos cinco projectos globais de alteração dos Estatutos, a Mesa da Assembleia Geral deliberou promover, na semana de 15 a 19 de Março de 2021, a realização de videoconferências entre os proponentes e os associados.

A Mesa da Assembleia Geral endereçou convites a cada proponente dos projectos globais de alteração dos Estatutos, tendo recebido duas respostas afirmativas, de aceitação e participação nas sessões de esclarecimento e debate nos dias previamente estipulados.

Ficou assim definida a calendarização das sessões e dos projectos que aceitaram participar:

● Dia 15.03.2021 – Projecto “A”, apresentado pela Direcção;
● Dia 19.03.2021 – Projecto “E”, apresentado pelo sócio António Cardoso Magalhães.

As sessões de esclarecimento e debate iniciam-se às 17:00 horas e terminam às 18:30 horas.

A orientação dos trabalhos, apresentação de conteúdos, esclarecimento e debate é da responsabilidade do respectivo proponente.

Os sócios que desejem participar em cada uma das duas sessões podem aceder através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, clicando no seguinte link:

Clique aqui para participar na reunião

A Mesa da Assembleia Geral apela, desde já, à participação activa dos associados nas sessões de esclarecimento e debate agendadas e agora divulgadas.

Porto, 11 de Março de 2021

A Mesa da Assembleia Geral

Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins

 

Comunicado n.º 4 (Março 2021) – Assembleia Geral Extraordinária Descentralizada



MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

COMUNICADO N.º 3 – MARÇO 2021

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DESCENTRALIZADA

De acordo com o Artigo 9.º, do Anexo I, dos Estatutos do SINAPSA, e a sua correspondência com o Artigo 11.º, do Anexo IV, dos mesmos Estatutos, a Mesa da Assembleia Geral vem remeter o Boletim de Voto referente à Assembleia Geral Extraordinária Descentralizada do próximo dia 9 de Abril.

Pretende-se com esta medida facilitar o envio de votos por correspondência, quer seja pelo correio ou entregue antecipadamente à Mesa da Assembleia Geral nas instalações do SINAPSA:

PORTO – Sede do Sindicato (Rua do Breiner, 259 – 1.º)

COIMBRA – Instalações da Delegação Regional do Centro do Sindicato (Rua Padre Estevão Cabral, 120 – 1.º - Sala 101)

LISBOA – Instalações da Delegação Regional do Sul do Sindicato (Rua Cidade de Liverpool, 16 C – R/C Dto)

É sempre preferível que o exercício de votar seja feito presencialmente. No entanto, como o importante é exercer este direito, é permitido o voto por correspondência nas seguintes condições:
  1. Que o Boletim de Voto esteja dobrado em quatro, introduzido no envelope pequeno (90x140 mm) e fechado devidamente;
  2. Do referido envelope, tem de constar o número e a assinatura do associado, acompanhada de fotocópia do seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
  3. Por sua vez, este envelope deve ser introduzido no envelope RSF (110x220 mm) e remetido pelo correio ou entregue pelo próprio, devidamente identificado, à Mesa da Assembleia Geral, nas instalações do SINAPSA acima indicadas.
NOTA IMPORTANTE: Só serão considerados os votos por correspondência recebidos até à hora de encerramento da votação ou, caso sejam enviados por correio, com a data de carimbo até ao dia da mesma.

Porto, 8 de Março de 2021

A Mesa da Assembleia Geral

Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins

 

Comunicado n.º 3 (Março 2021) – Assembleia Geral Extraordinária Descentralizada



MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

COMUNICADO N.º 2 – FEVEREIRO 2021

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DESCENTRALIZADA

No seguimento da Convocatória datada de 30 de Dezembro de 2020, a Mesa da Assembleia Geral vem informar que, findo o prazo para a recepção de outros projectos de alteração dos Estatutos ou de alteração do projecto apresentado pela Direcção, foram recepcionados e aceites quatro outros projectos globais de alteração dos Estatutos, de que vos damos conhecimento através da respectiva distribuição.

Em conformidade com o n.º 2, do Artigo 48.º, dos Estatutos, vimos distribuir os quatro outros projectos globais de alteração dos Estatutos, correspondendo aos Anexos II, III, IV e V, nos precisos termos em que os mesmos foram recepcionados pela Mesa da Assembleia Geral.

Aproveitamos ainda para enviar novamente o projecto global de alteração dos Estatutos apresentado pela Direcção nos termos da alínea b, n.º 2, do Artigo 31.º, dos Estatutos, como Anexo I.

Assim, são cinco os projectos globais de alteração dos Estatutos admitidos para a Assembleia
Geral Extraordinária Descentralizada de 9 de Abril de 2021, a saber:

  • Projecto “A”, subscrito pela Direcção (Anexo I);
  • Projecto “B”, subscrito pelo associado n.º 7323 – Francisco José Fonseca Lima Andrade Tártaro (Anexo II);
  • Projecto “C”, subscrito pelo associado n.º 6940 – Octávio Fernando Baptista Silva (Anexo III);
  • Projecto “D”, subscrito pelo associado n.º 7481 – Avelino Agostinho Mendes Monteiro Ferreira (Anexo IV);
  • Projecto “E”, subscrito pelo associado n.º 3541 – António Cardoso Magalhães (Anexo V).

No exercício das competências definidas nos n.ºs 1 e 2, do Artigo 33.º, dos Estatutos, a Mesa da Assembleia Geral decidiu que, face à evolução da situação pandémica no país e à previsibilidade de serem decretados novos e sucessivos estados de emergência, impondo a obrigatoriedade da adopção do regime de teletrabalho, que abrange a maioria dos trabalhadores da actividade seguradora no activo (incluindo os nossos associados), realizar a Assembleia Geral Extraordinária Descentralizada somente nos seguintes locais, que correspondem a instalações do SINAPSA:

PORTO – Sede do Sindicato (Rua do Breiner, 259 – 1.º)

COIMBRA – Instalações da Delegação Regional do Centro do Sindicato (Rua Padre Estevão Cabral, 120 – 1.º - Sala 101)

LISBOA – Instalações da Delegação Regional do Sul do Sindicato (Rua Cidade de Liverpool, 16 C – R/C Dto)

Caso se verifique uma evolução significativamente favorável da situação pandémica, que permita a realização da Assembleia Geral Extraordinária Descentralizada nas instalações das seguradoras – conforme o previsto inicialmente –, a Mesa da Assembleia Geral comunicará oportunamente a sua decisão.

Paralelamente, mantém-se a permissão de recurso ao voto por correspondência, de acordo com o Artigo 9.º, do Anexo I, dos Estatutos do SINAPSA, e a sua correspondência com o Artigo 11.º, do Anexo IV, dos mesmos Estatutos.

Brevemente, a Mesa da Assembleia Geral remeterá a todos os associados o respectivo boletim de voto, para que estes possam exercer, caso o entendam, o seu voto por correspondência.

Presencialmente ou através do voto por correspondência, a Mesa da Assembleia Geral apela à participação massiva de todos os associados na Assembleia Geral Extraordinária Descentralizada do próximo dia 9 de Abril de 2021, exercendo o seu direito (e dever), como mais uma prova da vitalidade do nosso Sindicato.

Porto, 17 de Fevereiro de 2021

A Mesa da Assembleia Geral

Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins

 

Comunicado n.º 2 (Fevereiro 2021) – Assembleia Geral Extraordinária Descentralizada
Projecto “A” – Direcção – Anexo I
Projecto “B” – Sócio 7323 – Francisco José Fonseca Lima Andrade Tártaro – Anexo II
Projecto “C” – Sócio 6940 – Octávio Fernando Baptista Silva – Anexo III
Projecto “D” – Sócio 7481 – Avelino Agostinho Mendes Monteiro Ferreira – Anexo IV
Projecto “E” – Sócio 3541 – António Cardoso Magalhães – Anexo V



MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

COMUNICADO N.º 1 – DEZEMBRO 2020

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DESCENTRALIZADA

De acordo com o disposto no n.º 1, do Artigo 32.º, dos Estatutos do SINAPSA, e na sequência da solicitação da Direcção do Sindicato, apresentada nos termos da alínea b, n.º 2, do Artigo 31.º, dos referidos Estatutos, vimos convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para o próximo dia 9 de Abril de 2021, das 10h00 às 18h00, com a seguinte.


Ordem de Trabalhos

Ponto Único – Votação da proposta global de alteração dos Estatutos do SINAPSA, de acordo com os n.ºs 1, 2 e 4, do Artigo 48.º, dos Estatutos.

No exercício das competências definidas nos n.ºs 1 e 2, do Artigo 33.º, dos Estatutos do SINAPSA, a Mesa da Assembleia Geral decidiu que a Assembleia Geral Extraordinária será realizada de forma Descentralizada, nos seguintes locais:

PORTO

  • Sede do Sindicato (Rua do Breiner, 259 – 1.º);
  • Instalações da Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. no Centro Comercial Brasília (Avenida da Boavista, 253);
  • Instalações da Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. no Edifício Scala (Rua do Vilar, 235);
  • Instalações da Generali Seguros, S.A. (Rua D. Manuel II, 290);
  • Instalações da Ageas Portugal – Companhia de Seguros, S.A. (Rua Gonçalo Sampaio, 39).

MAIA

  • Instalações da Lusitania, Companhia de Seguros S.A. (Zona Industrial da Maia I, Sector IX, Rua de João Moreira da Costa Maia, 219, Moreira da Maia).

COIMBRA

  • Instalações da Delegação Regional do Centro do Sindicato (Rua Padre Estevão Cabral, 120 – 1.º - Sala 101, Coimbra).

LISBOA

  • Instalações da Delegação Regional do Sul do Sindicato (Rua Cidade de Liverpool, 16 C – R/C Dto);
  • Instalações da Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. (Rua Alexandre Herculano, 53);
  • Instalações da Fidelidade Assistência – Companhia de Seguros, S.A. (Avenida José Malhoa, 13 – 7.º);
  • Instalações da Generali Seguros, S.A. (Avenida da Liberdade, 242);
  • Instalações da Europ Assistance – Companhia Portuguesa de Seguros, S.A. (Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, 75 – 10.º andar);
  • Instalações da Ageas Portugal – Companhia de Seguros de Vida, S.A. (Avenida do Mediterrâneo, 1 – Parque das Nações);
  • Instalações da Mútua dos Pescadores – Mútua de Seguros, CRL (Avenida Santos Dumont – Edifício Mútua, 57 – 6.º, 7.º e 8.º).

ÉVORA

  • Instalações do Centro de Atendimento da Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. (Rua Intermédia do Parque Industrial – Parque Industrial).


A Assembleia Geral Extraordinária terá início e fim à mesma hora, em todos os locais indicados.

Os associados serão identificados através do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação idóneo com fotografia.

O resultado final da votação resultará da soma dos votos dos associados presentes em todos os locais onde se realiza a Assembleia e dos votos por correspondência recebidos de acordo com o Artigo 9.º, do Anexo I, dos Estatutos do SINAPSA, e a sua correspondência com o Artigo 11.º, do Anexo IV, dos mesmos Estatutos.

De acordo com os n.ºs 1 e 2, do Artigo 48.º, dos Estatutos, o calendário estabelecido é o seguinte:

  • Até 9 de Janeiro de 2021: convocatória aos associados, acompanhada da proposta de alteração dos Estatutos;
  • Até 8 de Fevereiro de 2021: recepção na Sede do Sindicato de outras propostas de alteração dos Estatutos enviadas pelos associados;
  • Até 10 de Março de 2021: distribuição a todos os associados de outras propostas de alteração dos Estatutos recebidas de associados.
Ainda de acordo com o n.º 4, do Artigo 48.º dos Estatutos, o número mínimo para o funcionamento da Assembleia Geral é de 10% dos associados ou duzentos sócios em pleno gozo dos seus direitos sindicais e as deliberações só serão válidas desde que obtenham os votos favoráveis de três quartos dos sócios presentes.

Porto, 30 de Dezembro de 2020

A Mesa da Assembleia Geral

Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins



Convocatória – Assembleia Geral Extraordinária Descentralizada



PROJECTO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO SINAPSA

Proposta de Alteração dos Estatutos – Anexo I

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