DIRECÇÃO
A Direcção é o órgão executivo do SINAPSA e responde estatutariamente perante a Assembleia Geral, à qual prestará contas da sua actividade.
Compete à Direcção em especial:
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Dirigir e coordenar a acção do Sindicato de acordo com os princípios definidos nos presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
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Representar o Sindicato em todas as instâncias, nomeadamente em juízo e fora dele;
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Negociar e outorgar convenções colectivas de trabalho ou quaisquer outros acordos ou protocolos, com respeito pelos estatutos;
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Admitir e rejeitar, de acordo com os estatutos, os pedidos de inscrição de associados;
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Organizar e dirigir os serviços administrativos do Sindicato, bem como o respectivo pessoal;
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Administrar os bens e gerir os fundos do Sindicato;
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Elaborar e apresentar anualmente, à Assembleia Geral, até 31 de Março, o Relatório e as Contas do exercício anterior e, até 31 de Dezembro, o Orçamento e o Plano de Actividades para o ano seguinte, acompanhados dos respectivos pareceres do Conselho Fiscalizador;
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Elaborar o inventário dos haveres do Sindicato, bem como dos seus direitos e obrigações, que será conferido e assinado no acto de posse da nova Direcção;
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Submeter à apreciação da Assembleia Geral os assuntos sobre os quais ela deva pronunciar-se;
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Elaborar trimestralmente balancetes das receitas e despesas do Sindicato para serem analisados pelo Conselho Fiscalizador;
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Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que o julgue conveniente;
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Fazer a gestão do pessoal do Sindicato de harmonia com as disposições legais e contratuais;
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Elaborar os regulamentos internos necessários à boa organização dos serviços do Sindicato;
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Promover a nomeação de Delegados Sindicais quando for impossível a sua eleição;
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Propor à Assembleia Geral a criação de novas delegações, bem como o seu encerramento;
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Promover a constituição de grupos de trabalho para o desenvolvimento de actividades específicas e coordenar a sua actividade;
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Declarar a greve e o seu termo;
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Exercer todas as demais funções que lhe estejam estatutariamente cometidas;
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Exercer o poder disciplinar, nos termos estatutariamente previstos.
Direcção
Presidente |
Paulo Amílcar Couto Gomes Mourato |
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Vice-Presidente |
Jorge Daniel Delgado Martins |
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Tesoureiro |
Luís Filipe Fonseca Cunha Ferreira |
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Secretário |
Paulo Jorge Rodrigues Silva |
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Vogais |
Carmen Maria Nunes Carraça |
Paulo Jorge Fonseca Amorim |
Pedro Alexandre Coelho Gonçalves Baptista |
Lucília Pereira Carmo Romão |
Dalila Fernanda Bizarro Moura |
Luís Filipe Caldeira Castel Branco Antunes |
Francisco Lima Sena Boléo |
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Suplentes |
Jorge Alexandre Matos Carneiro |
Luís Miguel Oliveira Matias |
Domingos Filipe Miranda Pinto |
Marco Luís Queirós Sargento |