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Direcção

DIRECÇÃO 


A Direcção é o órgão executivo do SINAPSA e responde estatutariamente perante a Assembleia Geral, à qual prestará contas da sua actividade.

Compete à Direcção em especial:

  • Dirigir e coordenar a acção do Sindicato de acordo com os princípios definidos nos presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  • Representar o Sindicato em todas as instâncias, nomeadamente em juízo e fora dele;
  • Negociar e outorgar convenções colectivas de trabalho ou quaisquer outros acordos ou protocolos, com respeito pelos estatutos;
  • Admitir e rejeitar, de acordo com os estatutos, os pedidos de inscrição de associados;
  • Organizar e dirigir os serviços administrativos do Sindicato, bem como o respectivo pessoal;
  • Administrar os bens e gerir os fundos do Sindicato;
  • Elaborar e apresentar anualmente, à Assembleia Geral, até 31 de Março, o Relatório e as Contas do exercício anterior e, até 31 de Dezembro, o Orçamento e o Plano de Actividades para o ano seguinte, acompanhados dos respectivos pareceres do Conselho Fiscalizador;
  • Elaborar o inventário dos haveres do Sindicato, bem como dos seus direitos e obrigações, que será conferido e assinado no acto de posse da nova Direcção;
  • Submeter à apreciação da Assembleia Geral os assuntos sobre os quais ela deva pronunciar-se;
  • Elaborar trimestralmente balancetes das receitas e despesas do Sindicato para serem analisados pelo Conselho Fiscalizador;
  • Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que o julgue conveniente;
  • Fazer a gestão do pessoal do Sindicato de harmonia com as disposições legais e contratuais;
  • Elaborar os regulamentos internos necessários à boa organização dos serviços do Sindicato;
  • Promover a nomeação de Delegados Sindicais quando for impossível a sua eleição;
  • Propor à Assembleia Geral a criação de novas delegações, bem como o seu encerramento;
  • Promover a constituição de grupos de trabalho para o desenvolvimento de actividades específicas e coordenar a sua actividade;
  • Declarar a greve e o seu termo;
  • Exercer todas as demais funções que lhe estejam estatutariamente cometidas;
  • Exercer o poder disciplinar, nos termos estatutariamente previstos.

Direcção
 
Presidente
Paulo Amílcar Couto Gomes Mourato
 
Vice-Presidente
Jorge Daniel Delgado Martins
 
Tesoureiro
Luís Filipe Fonseca Cunha Ferreira
 
Secretário 
Paulo Jorge Rodrigues Silva
 
Vogais
Carmen Maria Nunes Carraça
Paulo Jorge Fonseca Amorim
Pedro Alexandre Coelho Gonçalves Baptista
Lucília Pereira Carmo Romão
Dalila Fernanda Bizarro Moura
Luís Filipe Caldeira Castel Branco Antunes
Francisco Lima Sena Boléo
 
Suplentes
Jorge Alexandre Matos Carneiro
Luís Miguel Oliveira Matias
Domingos Filipe Miranda Pinto
Marco Luís Queirós Sargento

PROTOCOLOS
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