Os trabalhadores que recorrerem ao Serviço de Contencioso e Pré-Contencioso Laboral do SINAPSA devem obedecer aos seguintes requisitos:
1. ASSOCIADOS
Todos os serviços no âmbito do Contencioso e Pré-Contencioso Laboral são gratuitos para os associados que tenham as respectivas quotas em dia e tenham um número mínimo de quotas pagas, conforme a tabela infra. Os associados que tenham quotas em atraso, devem previamente proceder ao seu pagamento.
2. EX-ASSOCIADOS
Os trabalhadores que tenham deixado de descontar para o Sindicato, para acederem aos serviços no âmbito do Contencioso e Pré-Contencioso Laboral, têm que renovar a sua inscrição de associado e pagar o valor da quotização conforme a tabela de quotização mínima.
3. NÃO ASSOCIADOS
Os trabalhadores que não são associados, para acederem aos serviços no âmbito do Contencioso e Pré-Contencioso Laboral, têm que inscrever-se como associados e proceder ao pagamento prévio de um valor de quotização, conforme a tabela de quotização mínima.
4. DELIBERAÇÃO DA DIRECÇÃO
O acesso ao Serviço de Contencioso e Pré-Contencioso Laboral carece obrigatoriamente de deliberação favorável da Direcção.
TABELA DE QUOTIZAÇÃO MÍNIMA
Para aceder a informações (sem recurso a advogado), nomeadamente:
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6 Meses de Quotas |
Para aceder ao serviço de Pré-Contencioso (sem recurso a advogado), que pode incluir:
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12 Meses de Quotas |
Para aceder aos serviços de Pré-Contencioso e/ou Contencioso (que implique o recurso a advogado), nomeadamente nos seguintes casos:
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18 Meses de Quotas |
Para aceder ao serviço de Contencioso, para intentar acções judiciais (as quotas devem estar liquidadas antes da entrada do processo em tribunal). |
24 Meses de Quotas |
5. Em todos os casos de mediação laboral, conciliação ou decisão judicial, que implique acordo financeiro e/ou sentença favorável aos trabalhadores, deverão estes pagar ao Sindicato 1% dos respectivos valores recebidos.
6. Em todos os casos em que a sentença não seja favorável aos trabalhadores, deverão estes liquidar as custas de parte, de acordo com o regulamento das custas processuais.
7. As taxas devidas por acesso à mediação laboral serão sempre da responsabilidade dos trabalhadores.
8. Nos casos em que os trabalhadores não usufruírem de apoio judiciário, as taxas de justiça e outras inerentes aos processos serão sempre da responsabilidade destes.
9. Os casos omissos serão apresentados à Direcção do SINAPSA, que decidirá caso a caso.
10. Todos os trabalhadores que recorram aos serviços no âmbito do Contencioso e Pré-Contencioso Laboral serão previamente informados das presentes normas, devendo rubricar a respectiva ficha no acto do atendimento.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO
O Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros destina-se ao pagamento do Subsídio de Lar (cerca de 95%) e o remanescente (cerca de 5%) a apoio social. É regulamentado pela Portaria n.º 233/90, de 29 de Março, com alteração do cálculo do Subsídio de Lar de 13 para 12 prestações, pela Portaria n.º 287/93, de 12 de Março.
O seu financiamento é feito através da contribuição de 1% (suportada pelas entidades patronais), acrescida às contribuições ordinárias destinadas à Segurança Social.
Pela Portaria 935/92 de 25 de Setembro, procedeu-se à descentralização da Caixa Sindical de Previdência dos Profissionais de Seguros e à integração dos respectivos beneficiários e contribuintes nos Centros Regionais de Segurança Social, com efeitos a 1 de Fevereiro de 1993.
A gestão financeira do Fundo, que era da responsabilidade da citada Caixa de Seguros, foi, então, transferida para a competência do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
O Subsídio de Lar e as prestações eventuais de apoio social passaram a ser tratadas no âmbito dos Centros Regionais de Segurança Social.
O Subsídio de Lar constitui uma prestação pecuniária, de carácter regular, que visa o apoio à família no âmbito dos encargos com a manutenção do lar.
Trata-se de um benefício concedido aos profissionais de seguros que preencham os requisitos exigidos para o efeito.
Para conhecimento das condições de atribuição deste subsídio, consulte o regulamento abaixo reproduzido.
Para o requerer, preencha o FORMULÁRIO e remeta-o aos Serviços Regionais da Segurança Social, de acordo com a sua área de residência. Consulte igualmente o GUIA PRÁTICO SUBSÍDIO DE LAR.
De acordo com decisão do Instituto da Segurança Social, o valor mensal do subsídio foi actualizado para € 36,60, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2022 até 30 de Março de 2023.
No nosso Sindicato, com a implementação do serviço de apoio social, passou a tratar-se, personalizadamente, os recursos às prestações de apoio social deste Fundo e a encaminhá-los directamente para os Centros Regionais de Segurança Social, procurando-se, deste modo, assegurar uma maior agilidade na organização e deferimento dos processos.
O uso do Fundo Especial regulamentado pela referida Portaria tem provado a sua imprescindibilidade. As situações de carência acentuam-se, como se prova com o número crescente de pedidos de apoio, canalizados através do Serviço de Apoio Social do nosso Sindicato.
Se é certo que o Fundo Especial não deve ser usado para substituir as responsabilidades ou colmatar as deficiências da instituição Segurança Social ou do S.N.S., mas para complementar os apoios, também é verdade que não podemos deixar de reconhecer que este Fundo tem sido o único recurso de muitos trabalhadores de seguros e familiares, seus beneficiários, no uso de um direito que é seu e de que não devem abdicar.
Mantê-lo, reforçá-lo e controlar a sua gestão é tarefa a que este Sindicato tem dedicado uma constante atenção. Disponibilizamos o REGULAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS PROFISSIONAIS DE SEGUROS para que todos fiquemos informados dos nossos direitos.
Para aceder a outros guias práticos, consulte o site da Segurança Social.
O SINAPSA decidiu criar um banco de produtos de apoio a pessoas dependentes/acamadas e/ou com mobilidade reduzida, pretendendo-se deste modo garantir o máximo de conforto, operacionalidade e eficiência dos cuidados necessários para a promoção da saúde e bem-estar, daqueles que se encontram numa situação de dependência e/ou deficiência e cujo material é em muitas situações para uso temporário, mas que implicam um investimento significativo para as famílias.
Assim, foi decidido adquirir diverso material de apoio, como camas articuladas, colchões anti-escaras, cadeiras de rodas, cadeiras de banho, andarilhos, canadianas e outros que abrange todos os sócios e familiares directos.
Para o efeito, foi criado um Regulamento para solicitação do apoio que pode ser abaixo consultado.
Deste modo, o SINAPSA coloca ao dispor dos seus sócios mais um serviço, numa área tão sensível como é a da saúde.
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