APOIO JURÍDICO
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE CONTENCIOSO E PRÉ-CONTENCIOSO LABORAL
Nos termos da alínea e), do Artigo 6.º, dos Estatutos do SINAPSA, é aprovado o seguinte Regulamento de acesso gratuito ao Serviço de Contencioso e Pré-Contencioso Laboral nos seguintes termos:
(¹) TABELA DE CONDIÇÕES
Para aceder a informações (sem recurso a advogado), nomeadamente:
⇒ Analisar a aplicação da lei e contratos; ⇒ Outros apoios similares. |
≥ 6 Meses |
Para aceder ao serviço de Pré-Contencioso (sem recurso a advogado), que pode incluir:
|
≥ 12 Meses |
Para aceder aos serviços de Pré-Contencioso e/ou Contencioso (que implique o recurso a advogado), nomeadamente nos seguintes casos:
|
≥ 18 Meses |
Para aceder ao serviço de Contencioso, para intentar acções judiciais (as quotas devem estar liquidadas antes da entrada do processo em tribunal). |
≥ 24 Meses de Quotas |
Todos os serviços no âmbito do Contencioso e Pré-Contencioso Laboral são gratuitos para os associados que tenham as respectivas quotas em dia e tenham um número mínimo de quotas pagas, conforme a tabela (¹). Os associados que tenham quotas em atraso, devem previamente proceder ao seu pagamento.
Os trabalhadores que tenham deixado de pagar as suas quotas para o Sindicato, por forma a acederem aos serviços no âmbito do Contencioso e Pré-Contencioso Laboral, têm que renovar a sua inscrição de associado e pagar o valor mínimo de quotização, conforme a tabela (¹).
Os trabalhadores que não são associados, para acederem aos serviços no âmbito do Contencioso e Pré-Contencioso Laboral, têm que inscrever-se como associados e proceder ao pagamento do valor mínimo de quotização, conforme a tabela (¹).
APOIO SOCIAL
FUNDO ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS DE SEGUROS
SUBSÍDIO DE LAR
O Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros destina-se ao pagamento do Subsídio de Lar (cerca de 95%) e o remanescente (cerca de 5%) a apoio social. É regulamentado pela Portaria n.º 233/90, de 29 de Março, com alteração do cálculo do Subsídio de Lar de 13 para 12 prestações, pela Portaria n.º 287/93, de 12 de Março.
O seu financiamento é feito através da contribuição de 1% (suportada pelas entidades patronais), acrescida às contribuições ordinárias destinadas à Segurança Social.
Pela Portaria 935/92 de 25 de Setembro, procedeu-se à descentralização da Caixa Sindical de Previdência dos Profissionais de Seguros e à integração dos respectivos beneficiários e contribuintes nos Centros Regionais de Segurança Social, com efeitos a 1 de Fevereiro de 1993.
A gestão financeira do Fundo, que era da responsabilidade da citada Caixa de Seguros, foi, então, transferida para a competência do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
O Subsídio de Lar e as prestações eventuais de apoio social passaram a ser tratadas no âmbito dos Centros Regionais de Segurança Social.
O Subsídio de Lar constitui uma prestação pecuniária, de carácter regular, que visa o apoio à família no âmbito dos encargos com a manutenção do lar.
Trata-se de um benefício concedido aos profissionais de seguros que preencham os requisitos exigidos para o efeito.
Para conhecimento das condições de atribuição deste subsídio, consulte o regulamento abaixo reproduzido.
Para o requerer, preencha o Formulário e remeta-o aos Serviços Regionais da Segurança Social, de acordo com a sua área de residência. Consulte igualmente o Guia Prático Subsídio de Lar.
De acordo com decisão do Instituto da Segurança Social, o valor mensal do subsídio foi actualizado para € 33,08, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2023 até 30 de Março de 2024. |
Portaria n.º 233/90
Portaria n.º 287/93
Formulário - Subsídio de Lar
Guia Prático Subsídio de Lar
PRESTAÇÕES DE APOIO SOCIAL
No nosso Sindicato, com a implementação do serviço de apoio social, passou a tratar-se, personalizadamente, os recursos às prestações de apoio social deste Fundo e a encaminhá-los directamente para os Centros Regionais de Segurança Social, procurando-se, deste modo, assegurar uma maior agilidade na organização e deferimento dos processos.
O uso do Fundo Especial regulamentado pela referida Portaria tem provado a sua imprescindibilidade. As situações de carência acentuam-se, como se prova com o número crescente de pedidos de apoio, canalizados através do Serviço de Apoio Social do nosso Sindicato.
Se é certo que o Fundo Especial não deve ser usado para substituir as responsabilidades ou colmatar as deficiências da instituição Segurança Social ou do S.N.S., mas para complementar os apoios, também é verdade que não podemos deixar de reconhecer que este Fundo tem sido o único recurso de muitos trabalhadores de seguros e familiares, seus beneficiários, no uso de um direito que é seu e de que não devem abdicar.
Mantê-lo, reforçá-lo e controlar a sua gestão é tarefa a que este Sindicato tem dedicado uma constante atenção. Disponibilizamos o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissinais de Seguros para que todos fiquemos informados dos nossos direitos.
Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros
Para aceder a outros guias práticos, consulte o site da Segurança Social.
AJUDAS TÉCNICAS
O SINAPSA decidiu criar um banco de produtos de apoio a pessoas dependentes/acamadas e/ou com mobilidade reduzida, pretendendo-se deste modo garantir o máximo de conforto, operacionalidade e eficiência dos cuidados necessários para a promoção da saúde e bem-estar, daqueles que se encontram numa situação de dependência e/ou deficiência e cujo material é em muitas situações para uso temporário, mas que implicam um investimento significativo para as famílias.
Assim, foi decidido adquirir diverso material de apoio, como camas articuladas, colchões anti-escaras, cadeiras de rodas, cadeiras de banho, andarilhos, canadianas e outros que abrange todos os sócios e familiares directos.
Para o efeito, foi criado um Regulamento para solicitação do apoio que pode ser abaixo consultado.
Deste modo, o SINAPSA coloca ao dispor dos seus sócios mais um serviço, numa área tão sensível como é a da saúde.
Copyright SINAPSA | 2020 | Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins | Desenvolvido por Portugal Interactivo
|