CONSELHO FISCALIZADOR
O Conselho Fiscalizador reúne por convocatória do seu Presidente ou, na sua falta, pelo Secretário, pelo menos trimestralmente, e obrigatoriamente, para dar parecer sobre o orçamento e respectivas revisões e sobre o relatório e as contas.
Compete ao Conselho Fiscalizador, em especial:
- Examinar a contabilidade do Sindicato e toda a documentação correlacionada, sempre que o entenda necessário;
- Fiscalizar a actuação dos membros dos órgãos do Sindicato no campo económico e Financeiro;
- Emitir parecer sobre o relatório e as contas e sobre o orçamento;
- Elaborar estudos e pareceres na área da sua competência, ou providenciar para que aqueles sejam efectuados;
- Dar parecer a título consultivo, quando pedido pela Direcção, sobre a compra ou alienação de imóveis;
- Dar todos os contributos necessários, informações e sugestões à Direcção, para uma gestão correcta das contas do Sindicato.
Conselho Fiscalizador
Presidente |
Susana Paula Silva Vasques |
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Secretário |
José Manuel Machado Castro |
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Vogal |
Tiago João Rodrigues Martins Freitas |
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Suplentes |
Manuel Fernando Alves Araújo |
Elsa Maria Marinho Magalhães |