Na sequência da reunião realizada no passado dia 20 de Março com o Conselho de Administração da Tranquilidade, relatada no nosso anterior comunicado, decidiu a Administração da empresa restituir aos nossos associados as férias não gozadas em 2014.
Tal decisão implica o reconhecimento da validade do CCT de 2008.
Em coerência com a decisão tomada, a Administração deverá agora mandar processar o pagamento retroactivo dos Prémios de Antiguidade (Cláusula 45.ª), em dívida aos nossos sócios, assim como proceder às Promoções Obrigatórias (Cláusula 14.ª) e ao reembolso dos 3 primeiros dias das baixas - Complemento do Subsídio por Doença (Cláusula 62.ª).
Os nossos associados que pretendam reclamar o pagamento em triplicado dos 3 dias de férias retirados o ano passado (Artigo 246.º do Código do Trabalho), deverão contactar os Delegados Sindicais do SINAPSA na empresa ou directamente o Sindicato.
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A Direcção, 22 de Abril de 2015
COMUNICADO N.º 10 - ABRIL 2014
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