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Tranquilidade reconhece validade do CCT 2008
23 Abr 2015
Tranquilidade reconhece validade do CCT 2008
Tranquilidade reconhece validade do CCT 2008

Na sequência da reunião realizada no passado dia 20 de Março com o Conselho de Administração da Tranquilidade, relatada no nosso anterior comunicado, decidiu a Administração da empresa restituir aos nossos associados as férias não gozadas em 2014.

Tal decisão implica o reconhecimento da validade do CCT de 2008.

 

Em coerência com a decisão tomada, a Administração deverá agora mandar processar o pagamento retroactivo dos Prémios de Antiguidade (Cláusula 45.ª), em dívida aos nossos sócios, assim como proceder às Promoções Obrigatórias (Cláusula 14.ª) e ao reembolso dos 3 primeiros dias das baixas - Complemento do Subsídio por Doença (Cláusula 62.ª).

Os nossos associados que pretendam reclamar o pagamento em triplicado dos 3 dias de férias retirados o ano passado (Artigo 246.º do Código do Trabalho), deverão contactar os Delegados Sindicais do SINAPSA na empresa ou directamente o Sindicato.

 

MELHORA AS TUAS CONDIÇÕES DE VIDA!

SINDICALIZA-TE NO SINAPSA!

 

A Direcção, 22 de Abril de 2015

 

COMUNICADO N.º 10 - ABRIL 2014

 
 
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