SINAPSA GANHA NO TRIBUNAL A DEVOLUÇÃO DOS SUBSÍDIOS
FÉRIAS E NATAL DE 2012 AOS TRABALHADORES DA FIDELIDADE
Caros Colegas da Fidelidade,
Volvidos dois anos após o SINAPSA ter intentado acções judiciais contra as então seguradoras FIDELIDADE MUNDIAL e IMPÉRIO BONANÇA (actualmente FIDELIDADE), relativas aos cortes totais ou parciais dos subsídios de férias de 2012, o Tribunal do Trabalho do Porto veio dar razão aos nossos fundamentos, recusando a aplicação do artigo 21.º da Lei n.º 64/B/2011 (Lei do Orçamento do Estado 2012) e obrigando a Fidelidade a devolver aos trabalhadores as quantias descontadas.
Esta decisão judicial que transcrevemos reafirma a validade do CCT 2008 (que sustenta o pagamento dos subsídios de férias e Natal) e põe em evidência os direitos fundamentais dos trabalhadores consagrados na CRP (Constituição da República Portuguesa) e na CDFUE (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia).
DECISÃO
Pelo exposto, ao abrigo do artigo 204.º da CRP recusa-se a aplicação do artigo 21.º da mencionada Lei n.º 64/B/2011; nesta conformidade, julga-se a acção totalmente procedente, e em consequência:
--declara-se nula a comunicação de suspensão do montante total do subsídio de férias, tal como estipulado na Lei do Orçamento de Estado, aos colaboradores com remunerações superiores ou iguais a 1100 euros e parcial aos trabalhadores que aufiram entre 600 e 1100 euros;
--condena-se a Ré a restituir a todos os seus trabalhadores quer os que estão actualmente ao serviço quer os seus pré-reformados as quantias descontadas ou que venham a sê-lo ao abrigo do referido acto nulo;
--condena-se a Ré a pagar a todos os trabalhadores juros de mora à taxa legal desde 24/01/2012 até integral e efectivo pagamento em relação às quantias descontadas e retidas;
--condena-se a Ré a abster-se de aplicar a todos os trabalhadores ao serviço da Ré, incluindo os pré-reformados, no presente ou no futuro, quaisquer das disposições constantes daquele mesmo acto nulo de 24/1/2012, a liquidar em execução de sentença.
A sentença judicial, por força de recusar a aplicação do artigo 21.º da Lei do Orçamento do Estado de 2012, estende a nulidade ao acto de suspensão do subsídio de Natal, condenando a Fidelidade à devolução dos montantes descontados aos seus trabalhadores.
Em consequência da decisão agora conhecida, o SINAPSA divulgará oportunamente a melhor forma de reclamar junto dos Recursos Humanos da Fidelidade os montantes que foram descontados e retidos dos subsídios de férias e Natal relativos ao ano de 2012, mais os respectivos juros de mora, pelo que brevemente voltaremos ao vosso contacto.
Para qualquer informação adicional, não hesitem e contactem o SINAPSA!
VALE SEMPRE A PENA LUTAR!
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