APLICAÇÃO DO NOVO ARTIGO 498.º-A DO CÓDIGO DO TRABALHO
AOS TRABALHADORES DOS CENTROS DE ATENDIMENTO DA FIDELIDADE
O SINAPSA reuniu com os representantes da FIDELIDADE no passado dia 17 de Maio, para discutir a aplicação do novo Artigo 498.º-A do Código do Trabalho (Terceirização de serviços).
Perante a nossa questão referente ao modo como se processará a aplicação do ACT do Grupo FIDELIDADE aos trabalhadores do Centro de Atendimento, os representantes da FIDELIDADE solicitaram algum tempo por não estarem preparados para nos responder.
Admitimos que para a FIDELIDADE o tema seja complexo, quando é simples de resolver: a FIDELIDADE deve pagar o justo pelo trabalho desenvolvido, sobretudo quando se anda há anos a tirar proveito de um trabalho exercido com elevados padrões de qualidade, enquanto os trabalhadores recebem o salario mínimo e estão sujeitos a ritmos intensos de trabalho, que ao longo do tempo se têm traduzido em doenças profissionais, nomeadamente auditivas, musco esqueléticas, e mais recentemente de natureza psicológica.
Sabemos que a FIDELIDADE tem um compromisso comunicado na era da digitalização e inteligência artificial: colocar as pessoas em primeiro lugar.
Estamos de acordo com esta posição!...
... e entendemos que esta posição tem de inclui os trabalhadores do Centro de Atendimento, porque o discurso deve coincidir com a prática.
Foi com a luta, que exigiu muitos sacrifícios, que chegamos até aqui.
Para ganharmos, temos de continuar e precisamos de Todos.
SINDICALIZA-TE NO SINAPSA!
INFO SINDICAL #33 | APLICAÇÃO DO NOVO ARTIGO 498.º-A DO CÓDIGO DO TRABALHO
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