Os Trabalhadores do C.A. da FIDELIDADE têm direito a:
O Tribunal da Relação do Porto, no Acórdão que proferiu confirma a decisão do Tribunal de 1.ª Instância que já transitou em julgado, o que significa que a decisão de ambos os tribunais, é definitiva.
O SINAPSA teve razão desde o início!
A partir de agora, não mais poderá ser colocada em causa a opção dos trabalhadores dos C.A. da FIDELIDADE (Évora e Lisboa) quando decidirem escolher o SINAPSA como seu Sindicato.
De seguida vamos exigir a aplicação da contratação colectiva da actividade seguradora a todos os trabalhadores do C.A. da FIDELIDADE em Évora e Lisboa, de acordo com as decisões que tomamos no plenário realizado no passado dia 28 de Abril.
A força do nosso Sindicato nunca se perde, mas ganhamos mais força com a tua sindicalização.
JUNTA-TE AO SINAPSA. SINDICALIZA-TE.
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