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O Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros, destina-se ao pagamento do Subsídio de Lar (cerca de 95%) e o remanescente (cerca de 5%) a apoio social regulamentado pela Portaria 233/90, de 29 de Março.


O seu financiamento é feito através da contribuição de 1% (suportada pelas entidades patronais), acrescida às contribuições ordinárias destinadas à Segurança Social.


Pela Portaria 935/92 de 25 de Setembro, procedeu-se à descentralização da Caixa Sindical de Previdência dos Profissionais de Seguros e à integração dos respectivos beneficiários e contribuintes nos Centros Regionais de Segurança Social, com efeitos a 1 de Fevereiro de 1993.


A gestão financeira do Fundo, que era da responsabilidade da citada Caixa de Seguros, foi, então, transferida para a competência do IGFSS – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.


O Subsídio de Lar e as prestações eventuais de apoio social passaram a ser tratadas no âmbito dos Centros Regionais de Segurança Social.
O Subsídio de Lar constitui uma prestação pecuniária, de carácter regular, que visa o apoio à família no âmbito dos encargos com a manutenção do lar.
Trata-se de um benefício concedido aos profissionais de seguros que preencham os requisitos exigidos para o efeito.

Para conhecimento das condições de atribuição deste subsídio, consulte o regulamento abaixo reproduzido.
Para o requerer, preencha o formulário Aqui e remeta-o aos Serviços Regionais da Segurança Social, de acordo com a sua área de residência.


No nosso Sindicato, com a implementação do serviço de apoio social, passou a tratar-se, personalizadamente, os recursos às prestações de apoio social deste Fundo e a encaminhá-los directamente para os Centros Regionais de Segurança Social, procurando-se, deste modo, assegurar uma maior agilidade na organização e deferimento dos processos.


O uso do Fundo Especial regulamentado pela referida Portaria tem provado a sua imprescindibilidade. As situações de carência acentuam-se, como se prova com o número crescente de pedidos de apoio, canalizados através do Serviço de Apoio Social do nosso Sindicato. Para contactar este serviço, clique Aqui.


Se é certo que o Fundo Especial não deve ser usado para substituir as responsabilidades ou colmatar as deficiências da instituição Segurança Social ou do S.N.S., mas para complementar os apoios, também é verdade que não podemos deixar de reconhecer que este Fundo tem sido o único recurso de muitos trabalhadores de seguros e familiares, seus beneficiários, no uso de um direito que é seu e de que não devem abdicar.


Mantê-lo, reforçá-lo e controlar a sua gestão é tarefa a que este Sindicato tem dedicado uma constante atenção. Disponibilizamos o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros para que todos fiquemos informados dos nossos direitos.

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