
Paginação
O Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros, destina-se ao pagamento do Subsídio de Lar (cerca de 95%) e o remanescente (cerca de 5%) a apoio social regulamentado pela Portaria 233/90, de 29 de Março.
O seu financiamento é feito através da contribuição de 1% (suportada pelas entidades patronais), acrescida às contribuições ordinárias destinadas à Segurança Social.
Pela Portaria 935/92 de 25 de Setembro, procedeu-se à descentralização da Caixa Sindical de Previdência dos Profissionais de Seguros e à integração dos respectivos beneficiários e contribuintes nos Centros Regionais de Segurança Social, com efeitos a 1 de Fevereiro de 1993.
A gestão financeira do Fundo, que era da responsabilidade da citada Caixa de Seguros, foi, então, transferida para a competência do IGFSS – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
O Subsídio de Lar e as prestações eventuais de apoio social passaram a ser tratadas no âmbito dos Centros Regionais de Segurança Social.
O Subsídio de Lar constitui uma prestação pecuniária, de carácter regular, que visa o apoio à família no âmbito dos encargos com a manutenção do lar.
Trata-se de um benefício concedido aos profissionais de seguros que preencham os requisitos exigidos para o efeito.
Para conhecimento das condições de atribuição deste subsídio, consulte o regulamento abaixo reproduzido.
Para o requerer, preencha o formulário Aqui e remeta-o aos Serviços Regionais da Segurança Social, de acordo com a sua área de residência.
No nosso Sindicato, com a implementação do serviço de apoio social, passou a tratar-se, personalizadamente, os recursos às prestações de apoio social deste Fundo e a encaminhá-los directamente para os Centros Regionais de Segurança Social, procurando-se, deste modo, assegurar uma maior agilidade na organização e deferimento dos processos.
O uso do Fundo Especial regulamentado pela referida Portaria tem provado a sua imprescindibilidade. As situações de carência acentuam-se, como se prova com o número crescente de pedidos de apoio, canalizados através do Serviço de Apoio Social do nosso Sindicato. Para contactar este serviço, clique Aqui.
Se é certo que o Fundo Especial não deve ser usado para substituir as responsabilidades ou colmatar as deficiências da instituição Segurança Social ou do S.N.S., mas para complementar os apoios, também é verdade que não podemos deixar de reconhecer que este Fundo tem sido o único recurso de muitos trabalhadores de seguros e familiares, seus beneficiários, no uso de um direito que é seu e de que não devem abdicar.
Mantê-lo, reforçá-lo e controlar a sua gestão é tarefa a que este Sindicato tem dedicado uma constante atenção. Disponibilizamos o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros para que todos fiquemos informados dos nossos direitos.
Espaço do Sócio
Proposta de Sócio
Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins
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