A enorme profusão de situações de trabalho à distância e, em particular, a partir do domicílio, em consequência da crise pandémica, fez levantar todo um leque de construções que, no entendimento dominante, foram apresentando o teletrabalho não como uma forma de organização flexível do trabalho, com as consequências que daí advêm, mas como uma vantagem para os trabalhadores, independentemente das condições que possam reunir para o efeito.
Na opinião da CGTP-IN, urge desmontar esta percepção.
O teletrabalho, como forma de organização flexível do trabalho – flexibilidade espacial –, a adicionar à já conhecida flexibilidade funcional, temporal ou geográfica, traz consigo inevitáveis problemas – em particular na área da SST –, que devem ser resolvidos por quem explora, organiza e disciplina a actividade profissional do trabalhador – a entidade patronal.
Independentemente das vantagens que o teletrabalho possa, contextualmente, assumir – na sua forma de trabalho a partir do domicílio – todos os estudos indicam que, do ponto de vista da segurança e saúde no trabalho (SST), tal como sucede com o trabalho em espaço detido pela entidade patronal, também no trabalho a partir do domicílio existem problemas que afectam a saúde e segurança dos trabalhadores.
No trabalho do Eurofound, Living, Working and COVID-19 Data, publicado já depois de iniciada a pandemia, em 2020, existem alguns dados interessantes sobre esta matéria:
Quando questionados sobre o assunto, os trabalhadores inquiridos dos 27 países da União Europeia referem:
Estes dados, que eram recentes à data da publicação, não deixam de apontar direcções e não deixam de nos fazer questionar em que medida, um ano após o início da pandemia, a situação não se agravou.
Não será segredo para ninguém que o isolamento, a dificuldade de desligar do trabalho, o uso ininterrupto do computador sem socialização, a invasão do espaço íntimo do trabalhador, as dificuldades para conciliar o trabalho com a vida pessoal e familiar, a dificuldade na organização do espaço, na acomodação e na organização dos meios materiais adequados e a falta de socialização surgem como riscos profissionais aparentemente típicos no trabalho a partir de casa.
Desta forma, é já possível apontar duas áreas da SST que estarão em cheque, na medida em que sofrem o agravamento, aquando da organização em regime de teletrabalho:
De tal forma que a OIT, no seu guia Teleworking During the COVID-19 Pandemic and Beyond, vem apontar os seguintes riscos profissionais:
Tais razões justificam uma intervenção adequada das entidades patronais que se coadune com esta forma de organização do trabalho, tal como sucede com o trabalho nocturno e com o trabalho por turnos. Penosidade e onerosidade diferentes ou acrescidas justificam medidas de SST adequadas à situação.
Desta forma, a CGTP-IN considera que, aquando da organização em regime de teletrabalho, as entidades patronais são obrigadas, pelo menos, a desenvolver as seguintes medidas:
O teletrabalho continua a ser trabalho em que a entidade patronal continua a ser a responsável por garantir as condições adequadas à sua prestação. Qualquer vantagem contextual que o trabalhador possa ter não transforma o trabalho noutra coisa qualquer.
FONTE: CGTP-IN
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