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A MAPFRE decidiu aderir ao ACT 2020, recentemente negociado com várias seguradoras, e não dar seguimento às negociações directas para a celebração de um Acordo Colectivo de Trabalho das empresas do Grupo.
Neste sentido, foi assinado no passado dia 27 de Julho o Acordo de Adesão do Grupo MAPFRE ao ACT publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) n.º 21, de 8 de Junho de 2020.
O ACT 2020 irá regulamentar nos próximos anos as relações de trabalho entre as empresas do Grupo MAPFRE e os seus trabalhadores, assegurando aumentos salariais para o corrente ano, de acordo com a seguinte Tabela Salarial:
Grupo Profissional |
Categoria |
Nível Salarial |
Valor Mínimo Obrigatório |
Dirigente |
Director |
A |
€ 2.075,24 |
Gestor |
Gestor Comercial |
B |
€ 1.644,48 |
Gestor Técnico |
|||
Gestor Operacional |
|||
Técnico |
Técnico |
C |
€ 1.114,53 |
Operacional |
Coordenador Operacional |
D |
€ 1.195,23 |
Especialista Operacional |
E 1 |
€ 1.121,74 |
|
E 2 |
€ 1.019,76 |
||
Assistente Operacional |
F 1 |
€ 980,88 |
|
F 2 |
€ 891,71 |
||
Apoio |
Auxiliar Geral |
G |
€ 709,82 |
O valor do Subsídio de Refeição para 2020 é de € 10,15/dia.
Com a intervenção do SINAPSA na negociação do ACT 2020, foi possível recuperar para os trabalhadores direitos que não estavam consignados ou regulamentados desde 2012 no sector e melhorar substancialmente as condições de outros.
Aos trabalhadores não sindicalizados dizemos que devem filiar-se no SINAPSA para que possam continuar a beneficiar dos direitos contratuais para além dos 15 meses que a Lei prevê (Artigo 497.º do Código do Trabalho) e Cláusula 65.ª do ACT.
O ACT 2020 pode ser consultado no site do SINAPSA, em:
http://www.sinapsa.pt/documentos/Acordos_Empresa/ACT_2020_BTE_N._21_-_08.06.2020.pdf
Só um Sindicato forte pode garantir as reivindicações dos trabalhadores.
É fundamental dar mais força ao SINAPSA!
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