A SEGURADORAS UNIDAS e a GENERALI apresentaram uma minuta para Aditamento a Contrato de Trabalho / Conversão em Contrato com Pluralidade de Empregadores.
ESTE ADITAMENTO CONTRATUAL NÃO ASSEGURA OS DIREITOS E, POR ISSO, ENTENDEMOS QUE OS TRABALHADORES NÃO O DEVEM ASSINAR, por diversas razões, das quais destacamos as seguintes:
1. A CLOSE TO COSTUMERS ACE, que consta deste aditamento ao contrato de trabalho, não é subscritora, nem fez a adesão, ao AE SEGURADORAS UNIDAS ou ao ACT GRUPO GENERALI e a minuta permite a transferência por decisão unilateral de todos os trabalhadores para a responsabilidade deste empregador;
2. Com a assinatura do aditamento, é automaticamente alterado o local de trabalho do empregador principal, que não corresponde a qualquer morada dos outorgantes do AE ou do ACT. Inclusive, nem sequer corresponde à morada da CLOSE TO COSTUMERS ACE;
3. O trabalhador pode ser transferido, a qualquer momento, para outro empregador, sem haver a necessidade do seu acordo escrito;
4. Não estão salvaguardados os direitos consagrados nos IRCT´s em vigor na SEGURADORAS UNIDAS e no GRUPO GENERALI, dado que, a qualquer momento, pode dar-se a alteração da entidade patronal;
5. A transferência para a CLOSE TO COSTUMERS ACE tornam inúteis os IRCT´s em vigor, já que esta não está vinculada a qualquer convenção colectiva de trabalho.
O SINAPSA já solicitou à empresa uma reunião para debater todas as questões relativas a este aditamento contratual.
Voltaremos ao vosso contacto quando obtivermos mais informações sobre o processo.
Só um Sindicato forte pode garantir o futuro dos trabalhadores.
É fundamental dar mais força ao SINAPSA!
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