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Europ Assistance quer retirar direitos aos trabalhadores em regime de teletrabalho
17 Jun 2020
Europ Assistance quer retirar direitos aos trabalhadores em regime de teletrabalho
Europ Assistance quer retirar direitos aos trabalhadores em regime de teletrabalho

O SINAPSA tomou conhecimento da proposta de Acordo de Alteração Temporária para Regime de Teletrabalho entregue aos trabalhadores da EUROP ASSISTANCE.

Analisado o documento, o SINAPSA constatou existirem diversas violações ao Código do Trabalho e ao Acordo de Empresa, não estando por isso salvaguardados os direitos dos trabalhadores em regime de teletrabalho, nomeadamente:

RETRIBUIÇÃO

O trabalhador tem direito a receber todas as retribuições que auferiria caso não estivesse em regime de teletrabalho, incluindo o subsídio de alimentação.

HORÁRIOS DE TRABALHO

O contrato de teletrabalho tem obrigatoriamente que conter a indicação do período normal de trabalho, que deve corresponder ao mesmo horário praticado na empresa.

A EUROP ASSISTANCE pretende alargar o intervalo de descanso diário até 2h30. Como exemplo: um trabalhador que entre ao serviço às 08h00, a sua prestação de trabalho só terminará às 17h30.

PROPRIEDADE DOS INSTRUMENTOS DE TRABALHO

A EUROP ASSISTANCE quer responsabilizar o trabalhador pela aquisição, instalação, manutenção (incluindo eventual reparação) e pagamento das despesas de consumo (electricidade e internet) dos instrumentos de trabalho, ao contrário do que acontece quando o trabalhador se encontra a exercer as suas funções em instalações da empresa.

A propriedade, manutenção e todos os encargos dos instrumentos de trabalho devem ser da responsabilidade da EUROP ASSISTANCE.

DENÚNCIA DO ACORDO DE TELETRABALHO

O Acordo de Empresa (AE) estabelece que a antecedência mínima para a denúncia do contrato de teletrabalho é de 30 dias. A proposta apresentada aos trabalhadores não está de acordo com o disposto no AE.

RESPONSABILIDADE DO TRABALHADOR

A EUROP ASSISTANCE pretende responsabilizar o trabalhador por eventuais extravios ou perdas de informação que terceiros possam aceder ao sistema da empresa, como, por exemplo, ataques de cibernautas.


Aos trabalhadores não sindicalizados alertamos que devem filiar-se no SINAPSA para que possam continuar a beneficiar e reclamar os direitos contratuais para além dos 15 meses que a Lei prevê (Artigo 497.º do Código do Trabalho).

Dado que a proposta de Acordo de Alteração Temporária para Regime de Teletrabalho apresentada pela EUROP ASSISTANCE não garante e desregulamenta direitos fundamentais, o SINAPSA considera que os trabalhadores não o devem subscrever.

É da inteira responsabilidade da EUROP ASSISTANCE a organização do trabalho e o regresso dos trabalhadores à empresa, no respeito pelas normas e orientações da Direcção-Geral da Saúde, sem perda de quaisquer direitos.


Para garantires os teus direitos, SINDICALIZA-TE NO SINAPSA!


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