O SINAPSA tomou conhecimento da proposta de Acordo de Alteração Temporária para Regime de Teletrabalho entregue aos trabalhadores da EUROP ASSISTANCE.
Analisado o documento, o SINAPSA constatou existirem diversas violações ao Código do Trabalho e ao Acordo de Empresa, não estando por isso salvaguardados os direitos dos trabalhadores em regime de teletrabalho, nomeadamente:
RETRIBUIÇÃO
O trabalhador tem direito a receber todas as retribuições que auferiria caso não estivesse em regime de teletrabalho, incluindo o subsídio de alimentação.
HORÁRIOS DE TRABALHO
O contrato de teletrabalho tem obrigatoriamente que conter a indicação do período normal de trabalho, que deve corresponder ao mesmo horário praticado na empresa.
A EUROP ASSISTANCE pretende alargar o intervalo de descanso diário até 2h30. Como exemplo: um trabalhador que entre ao serviço às 08h00, a sua prestação de trabalho só terminará às 17h30.
PROPRIEDADE DOS INSTRUMENTOS DE TRABALHO
A EUROP ASSISTANCE quer responsabilizar o trabalhador pela aquisição, instalação, manutenção (incluindo eventual reparação) e pagamento das despesas de consumo (electricidade e internet) dos instrumentos de trabalho, ao contrário do que acontece quando o trabalhador se encontra a exercer as suas funções em instalações da empresa.
A propriedade, manutenção e todos os encargos dos instrumentos de trabalho devem ser da responsabilidade da EUROP ASSISTANCE.
DENÚNCIA DO ACORDO DE TELETRABALHO
O Acordo de Empresa (AE) estabelece que a antecedência mínima para a denúncia do contrato de teletrabalho é de 30 dias. A proposta apresentada aos trabalhadores não está de acordo com o disposto no AE.
RESPONSABILIDADE DO TRABALHADOR
A EUROP ASSISTANCE pretende responsabilizar o trabalhador por eventuais extravios ou perdas de informação que terceiros possam aceder ao sistema da empresa, como, por exemplo, ataques de cibernautas.
Aos trabalhadores não sindicalizados alertamos que devem filiar-se no SINAPSA para que possam continuar a beneficiar e reclamar os direitos contratuais para além dos 15 meses que a Lei prevê (Artigo 497.º do Código do Trabalho).
Dado que a proposta de Acordo de Alteração Temporária para Regime de Teletrabalho apresentada pela EUROP ASSISTANCE não garante e desregulamenta direitos fundamentais, o SINAPSA considera que os trabalhadores não o devem subscrever.
É da inteira responsabilidade da EUROP ASSISTANCE a organização do trabalho e o regresso dos trabalhadores à empresa, no respeito pelas normas e orientações da Direcção-Geral da Saúde, sem perda de quaisquer direitos.
Para garantires os teus direitos, SINDICALIZA-TE NO SINAPSA!
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