O SINAPSA tomou conhecimento que vários trabalhadores do Grupo AGEAS encontram-se descontentes e insatisfeitos com o resultado da sua avaliação de desempenho.
Relembramos que o Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) em vigor no Grupo AGEAS, na sua Cláusula 5.ª (Avaliação de desempenho), prevê a existência de um mecanismo de recurso do resultado da avaliação para uma comissão de recurso a que os trabalhadores poderão recorrer caso pretendam.
Os trabalhadores recorrentes têm direito a terem um seu representante e a serem ouvidos pela comissão de recurso.
Alertamos que as reclamações de recurso deverão ser interpostas no prazo de 30 dias contados da data de conhecimento da avaliação e a comissão de recurso decidirá, em definitivo, sobre as reclamações apresentadas no prazo de 60 dias.
Exortamos os trabalhadores a accionarem o mecanismo de recurso junto dos Recursos Humanos da empresa e a dar conhecimento do facto aos Delegados Sindicais do SINAPSA.
O SINAPSA encontra-se disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários e apoiar os trabalhadores que o desejem.
O SINAPSA SEMPRE COM OS TRABALHADORES!
JUNTOS SOMOS + FORTES!
SINDICALIZA-TE NO SINAPSA!
COMUNICADO N.º 13 - ABRIL 2020
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