Em 8 de Janeiro de 2020, foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 1 o Acordo de Adesão subscrito entre o SINAPSA e a APROSE, para a aplicação do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) da Mediação de Seguros, publicado no BTE n.º 40, de 29.10.2018, aos trabalhadores filiados no SINAPSA.
Com este acordo, estão criadas as condições para a intervenção do SINAPSA no sector, com o objectivo de garantir os direitos que estão consagrados no CCT e para que no futuro trabalhemos para melhorar as condições laborais dos trabalhadores dos Agentes e Corretores de Seguros.
As Tabelas Salariais e Subsídio de Refeição produziram efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2018.
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Retribuição Base Mensal |
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Banda Salarial |
Valor Mínimo Obrigatório |
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2018/2019 |
2020 |
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A |
2.135,00 € |
2.161,00 € |
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B |
1.477,00 € |
1.495,00 € |
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C |
1.126,00 € |
1.140,00 € |
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D |
999,00 € |
1.011,00 € |
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E |
970,00 € |
982,00 € |
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F |
635,00 € |
643,00 € |
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G |
580,00 € |
587,00 € |
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Subsídio Diário de Refeição |
8,10 € |
8,10 € |
É pelas razões acima invocadas que apelamos à sindicalização para juntos sermos mais fortes.
Só um Sindicato forte pode garantir o futuro dos trabalhadores.
É fundamental dar mais força ao SINAPSA!
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SINDICALIZA-TE!
Sócio SIM! Sozinho NÃO!
COMUNICADO N.º 2 - JANEIRO 2020
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