Decorreu na passada 6.ª Feira, 10 de Janeiro, a última reunião negocial para a revisão dos Acordos de Empresa (AE´s) da MÚTUA DOS PESCADORES e PONTO SEGURO, tendo sido acordadas alterações nas seguintes matérias:
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA SALARIAL PARA 2020
A actualização da Tabela Salarial para 2020 será de 2%, exceptuando os dois primeiros níveis (I e II), onde a incidência do aumento será maior, tendo em consideração a evolução do Salário Mínimo Nacional (SMN) no decurso dos próximos anos.
Assim, a Tabela Salarial para 2020 na MÚTUA DOS PESCADORES e PONTO SEGURO terá os valores seguintes:
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Nível Salarial |
Retribuição Base Mensal |
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17 * |
€ 2.937,00 |
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16 |
€ 2.672,00 |
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15 |
€ 2.415,00 |
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14 |
€ 2.168,00 |
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13 |
€ 1.958,00 |
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12 |
€ 1.804,00 |
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11 |
€ 1.649,00 |
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10 |
€ 1.520,00 |
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9 |
€ 1.383,00 |
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8 |
€ 1.243,00 |
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7 |
€ 1.159,00 |
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6 |
€ 1.060,00 |
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5 |
€ 975,00 |
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4 |
€ 874,00 |
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3 |
€ 790,00 |
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2 |
€ 750,00 |
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1 |
€ 700,00 |
* Nível Salarial constante da Tabela Salarial do AE MÚTUA DOS PESCADORES
O Subsídio diário de refeição para 2020 manter-se-á nos € 11,00.
APOIO ESCOLAR
A Cláusula 49.ª (Apoio escolar) de ambos os AE´s irá sofrer alterações significativas, quer no âmbito e abrangência, quer nos valores dos respectivos escalões etários, transformando-se numa verdadeira cláusula de apoio à função parental.
Aos filhos dos trabalhadores com idades até aos 18 anos, deixa de ser obrigatória a condição da matrícula em estabelecimento de ensino e, consequentemente, a atribuição da comparticipação anual não ficará indexada ao aproveitamento escolar. Em termos concretos, transforma-se num apoio directo à parentalidade, desde o nascimento até à maioridade.
Aos filhos dos trabalhadores com idades iguais ou superiores a 19 anos e até ao limite dos 25 anos, deixa igualmente de ser obrigatória a condição do aproveitamento escolar mas mantém-se a condição de estudante, acrescendo o facto de ter que fazer parte do agregado familiar do trabalhador.
Os valores anuais a comparticipar pela MÚTUA DOS PESCADORES e PONTO SEGURO são os seguintes:
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Até aos 10 anos |
€ 60,00 |
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Dos 11 aos 18 anos |
€ 90,00 |
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Dos 19 aos 25 anos |
€ 125,00 |
Não foi tida em consideração a proposta do SINAPSA quanto à dispensa do trabalho no Dia de Aniversário do trabalhador.
Só um Sindicato forte pode garantir o futuro dos trabalhadores.
É fundamental dar mais força ao SINAPSA!
SINDICALIZA-TE NO SINAPSA!
Sócio SIM! Sozinho NÃO!
COMUNICADO N.º 1 - JANEIRO 2020
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