A EUROP ASSISTANCE entregou recentemente aos trabalhadores uma comunicação sobre a transmissão de estabelecimento ao abrigo do n.º 1, Artigo 286.º, do Código do Trabalho, inserido num processo de reestruturação.
Informamos que esta matéria está regulamentada no Código do Trabalho, Artigos 285.º, 286.º, 286.º-A e 287.º, dos quais destacamos o seguinte:
Até ao momento, os representantes dos trabalhadores não foram consultados por nenhuma das empresas envolvidas no processo transmissão de estabelecimento, violando o disposto no Código do Trabalho.
O SINAPSA e os Delegados Sindicais na empresa não podem, neste momento, dar a sua aprovação ao projecto de fusão, porque desconhecem qual o conteúdo contratual subjacente a esta operação e quais as condições financeiras e organização de trabalho da empresa adquirente.
À cautela, recomendamos aos trabalhadores que tenham créditos pendentes emergentes do contrato de trabalho, que devem, desde já, requerê-los à empresa.
Para esclarecimento de quaisquer dúvidas, entra em contacto com os Delegados Sindicais.
SINDICALIZADO é mais Seguro!
Sócio SIM! Sozinho NÃO!
COMUNICADO N.º 47 - DEZEMBRO 2019
Copyright SINAPSA | 2020 | Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins | Desenvolvido por Portugal Interactivo
|