Com a publicação no BTE nº 5, de 8 de Fevereiro de 2019, entrou em vigor o ACT para Grupo FIDELIDADE, no dia 13 de Fevereiro de 2019.
Para efeito do aumento salarial de 1,5% em 2019, os valores são referidos à tabela salarial do CCT de 2008, conforme tabela que se construiu para referência, a qual se publica:
A título de exemplo, um trabalhador que ao abrigo CCT 2008 seria Nível X terá uma actualização de 1,5%, calculada sobre um vencimento base de 1.087,71 €, o que corresponderá a um valor final de 1.104,02 €. Este modo de cálculo, utilizado para o Nível X, deverá ser aplicado a todos os níveis salariais, conforme a tabela que se junta.
O ACT assinado entre o SINAPSA e a FIDELIDADE, na sua Cláusula 23.ª (Grupos organizacionais e salariais), estabelece a Categoria Profissional onde o trabalhador se enquadra, bem como o Grupo Salarial a que pertence, verificando-se deste modo a existência de 7 Grupos Salariais, que se aplicará aos trabalhadores admitidos a partir da entrada em vigor do ACT. Porém, para os trabalhadores que já trabalhavam no Grupo FIDELIDADE serão aplicadas as normas de transição referidas na Cláusula 73.ª, que fazem parte do Anexo IV do ACT.
Para os trabalhadores vinculados ao SINAPSA fazemos notar a importância de que, todo e qualquer aumento salarial para os anos de 2020 e 2021, será calculado tendo por base a tabela que se anexa.
No SINAPSA, lutamos pelos nossos direitos!
COMUNICADO N.º 12 - FEVEREIRO 2019
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