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Informação aos Trabalhadores da Açoreana II
10 Mar 2014
Informação aos Trabalhadores da Açoreana II
Informação aos Trabalhadores da Açoreana II

No passado dia 27 de Fevereiro, o SINAPSA reuniu com a Administração da Açoreana, tendo por finalidade debater as mudanças que estão a ser postas em prática, no âmbito da área comercial. No concreto, transmitiu-nos a Administração que a reestruturação em causa se situa ao nível do apoio ao canal Agentes/Correctores. Neste processo está prevista a rescisão de contrato com 9 trabalhadores, aparentemente por impossibilidade de afectação a outras delegações, e a transferência entre delegações de 20 trabalhadores, aparentemente como forma de garantir melhores resultados face à reorganização em causa.

Desconhecemos os critérios de selecção para as rescisões em causa. Contudo, parece-nos que a arbitrariedade fará parte deste jogo, sobretudo quando se propõe a alguém da delegação de S. João da Madeira que integre a equipa de trabalho da delegação de Évora, para mais quando nos é afirmado que não está previsto o encerramento de delegações, embora a sua hipótese futura não seja descartada pela Administração.

A todos os trabalhadores que se encontram abrangidos por este processo, tanto em matéria de rescisão como de deslocação, o SINAPSA reafirma a sua disponibilidade para o acompanhamento individual dos casos em questão.

Debatemos também a temática do processo de avaliação. Questionada sobre a ausência de avaliação para o ano 2013, a Administração mostrou-se surpreendida com a interrogação em causa, afirmando que o processo avaliativo foi objecto de reforço quanto aos seus critérios, nomeadamente através da introdução de critérios qualitativos, a par dos já existentes critérios quantitativos. Este novo método compreenderá, segundo a Administração, a avaliação das Direcções, por 3 outras Direcções, e ainda a auto-avaliação (da Direcção), sendo que os trabalhadores serão parte activa no processo relacionado com a equipa de trabalho.

Contudo, o SINAPSA adverte todos os trabalhadores que, com o CCT 2012 e o novo Código do Trabalho, as avaliações alteraram o seu carácter, passando de instrumento de gestão a criterioso instrumento de selecção, pelo que todos os critérios subjectivos expressos em avaliação devem ser objecto de cuidada análise.

Tentamos perceber qual a relação entre o Banif e a Açoreana. Transmitiram-nos que o Banif não controla a Companhia de Seguros Açoreana, cuja maioria do capital faz parte da herança indivisa Horácio Roque. Por outro lado, a Açoreana também não participa no capital do Banif, apenas participa em 10% no capital do Banif+. Porém, em 2013, a Açoreana participou com 75 milhões de euros na capitalização do Banif.  

Tentamos saber em que situação se encontra o Fundo de Pensões, e obtivemos como resposta que o mesmo se encontra estagnado com a entrada em vigor do CCT 2012. Todavia, sobre este facto chamamos a atenção de todos os trabalhadores que até ao momento não é conhecida qualquer posição efectiva por parte da APS relativamente aos montantes do PIR, pelo que a não alimentação do Fundo de Pensões em paridade com a ausência de critérios para o PIR, conduz à precariedade futura em matéria de reforma.

O SINAPSA mantém a forte convicção de fazer recuar a APS nesta e noutras matérias que se dizem respeito aos direitos e garantias dos trabalhadores da actividade seguradora, tanto mais que, recentemente, a ACT veio reconhecer o CCT 2008, através de uma acção inspectiva contra uma associada da APS.

Não desistimos dos direitos e da dignidade dos trabalhadores da actividade seguradora. 


A Direcção, 10 de Março de 2014


COMUNICADO N.º 9 - AOS TRABALHADORES DA AÇOREANA 

 
 
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