Por força do CCT para a actividade seguradora de 2008, existem direitos que se vencem em cada ano, ao fim de um período de tempo tais como:
• Antiguidade (Cláusula 45.ª);
• Promoções automáticas (Cláusula 14.ª e Apêndice E);
• Licença com Retribuição (Cláusula 42.ª).
Há Companhias de Seguros que deixaram de aplicar esses direitos no ano de 2017 aos associados do SINAPSA ou aqueles que optaram pelo CCT de 2008, mas não têm razão porque o CCT não caducou.
O CCT de 2008, no entendimento das recentes decisões dos Tribunais do Trabalho, não caducou.
Por isso, as Companhias têm que o aplicar.
Os associados que tenham estes direitos e não lhes tenham sido pagos ou atribuídos devem reclamar junto da respectiva empresa e informar o Sindicato.
JUNTOS SOMOS + FORTES!
COMUNICADO N.º 40 - OUTUBRO 2017
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