O SINAPSA celebrou ontem com a AGEAS PORTUGAL o Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) a aplicar nas empresas: AGEAS PORTUGAL - COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA, S.A.; AGEAS - COMPANHIA DE SEGUROS, S.A.; AGEAS - CENTRO DE SERVIÇO A CLIENTES, A.C.E.
Este ACT, por força do trabalho sindical de classe do SINAPSA, preserva direitos fundamentais que estão consignados no CCT de 2008.
Mais uma vez, relembramos alguns desses direitos:
Duração das férias (25 dias úteis) ● Período semanal de trabalho (35 horas)
Carreiras Profissionais ● Dias de Licença com Retribuição
Promoções Obrigatórias ● Prémios de Antiguidade
Suplementos de Retribuição / Subsídio de Turnos ● Complemento do Subsídio por Doença
O Acordo prevê a actualização da Tabela Salarial e Subsídio de Refeição para 2017 (com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro) e 2018:
Data de Efeito |
Tabela Salarial |
Subsídio de Refeição |
1 de Janeiro de 2017 |
1,8% |
€ 10,00 / dia |
1 de Janeiro de 2018 |
1,3% |
€ 10,15 / dia |
Foi ainda possível proceder à actualização de outras cláusulas de expressão pecuniária, nomeadamente a refeição isolada para € 14,00 e o valor por Km para € 0,40 (entre outras).
Neste ACT, é dada a possibilidade aos trabalhadores de poderem optar entre o regime de Pensões Complementares de Pré-Reforma e Reforma e o Plano Individual de Reforma.
Também foi devidamente regulamentada a questão da vigência e caducidade do ACT, para os trabalhadores não perderem os seus direitos.
Fica claro e inequívoco que é possível negociar uma convenção colectiva de trabalho com mais direitos daqueles que a maioria das seguradoras aplica, sem abdicar do papel sindical e de classe na defesa dos direitos dos trabalhadores, especialmente no que concerne às Promoções Obrigatórias e Prémios de Antiguidade.
Tudo isto foi possível, também, pela resistência dos trabalhadores na defesa dos direitos consignados no seu Contrato Colectivo de Trabalho de 2008.
Brevemente, o SINAPSA realizará Plenários de Trabalhadores no Porto e em Lisboa para esclarecimento e informação detalhada sobre todo o processo negocial e o ACT celebrado.
MANTÉM-TE ATENTO! PARTICIPA!
O SINAPSA SEMPRE COM OS TRABALHADORES!
COMUNICADO N.º 28 - JUNHO 2017
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