Estranho desígnio, o deste sector de seguros, quando se pretende substituir o Estado de Direito por uma versão do estado de sítio.
Não porque haja condições de excepção que determinem a instauração de tal regime, mas simplesmente porque algumas seguradoras decidiram suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos associados do SINAPSA.
Alegam, tal como o fizeram de 2012 a 2015, a caducidade do Contrato Colectivo de Trabalho publicado no BTE n.º 32, de 29 de Agosto de 2008.
Mais uma vez e sem qualquer decisão judicial em contrário, ignoraram o Estado de Direito, que se pronunciou pela validade do CCT de 2008, através do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.
Em vez, recorreram a uma interpretação jurídica sem validade legal para sitiar os trabalhadores, nossos associados, tentando vencê-los pela intimidação e condicionando-lhes a sua liberdade de optarem pelo contrato que melhor garante os seus direitos.
Num gesto "magnânimo", concedem-lhes "benefícios" superiores àqueles que se encontram regulamentados no Código do Trabalho, no que aos efeitos da caducidade de convenções colectiva concerne, para "harmonizar benefícios e práticas de Recursos Humanos", justificam.
Mas como podem estas seguradoras aplicar os efeitos previstos para a caducidade de convenções colectivas quando esta não produziu efeitos no CCT de 2008, porquanto não foi publicado qualquer aviso de caducidade deste contrato?
Só se pretendem substituir o Presidente da República, declarando o estado de sítio e passando o poder legislativo e judiciário para a sua esfera!
O que está verdadeiramente em causa são direitos consignados no CCT de 2008, que custam às seguradoras muitos milhões de euros por ano.
Nestes incluem-se a actualização anual do Prémio de Antiguidade de 1%, que não tem limite temporal; ou seja, vai continuar enquanto os trabalhadores vinculados ao CCT de 2008 estiverem no activo.
É pelo facto do nosso contrato colectivo de trabalho estar em vigor que as seguradoras constituíram o ACT de 2016 e actualizaram as bandas salariais em 1%, nos anos de 2016 e 2017, como tentativa de aliciar os trabalhadores a mudarem de contrato.
Tanta "generosidade", quando mantiveram os trabalhadores de seguros sem aumentos salariais de tabela desde 2009...
O SINAPSA reafirma que a desvinculação de qualquer dos seus associados não tem efeitos imediatos na adesão ao ACT de 2016, conforme está publicado no Código do Trabalho.
Esperamos que também nesta matéria as seguradoras respeitem o Estado de Direito e apliquem o princípio da filiação previsto na Lei.
Entretanto, o SINAPSA vai recorrer à via judicial para exigir a reposição aos seus associados dos direitos contratuais que lhes estão a ser ilegitimamente sonegados.
Estamos convictos que, mais uma vez, a verdade prevalecerá e que nos será dada razão.
A bem do Estado de Direito que todos defendemos!
JUNTOS SOMOS + FORTES!
COMUNICADO N.º 4 - JANEIRO 2017
Copyright SINAPSA | 2020 | Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins | Desenvolvido por Portugal Interactivo
|