A GENERALI comunicou aos trabalhadores que o CCT de 2008 caducou por extinção da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e que o deixava de aplicar a partir de 1 de Janeiro de 2017.
A posição da GENERALI não tem qualquer fundamento legal, porque se o tivesse não o invocava um ano após a extinção da APS.
Não existe no Código de Trabalho norma que permita tal entendimento e ao mesmo tempo não foi publicado aviso de caducidade.
A posição da GENERALI insere-se numa linha que vem desde 2011, difundida pela APS mas que o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou.
O SINAPSA reafirma que o CCT de 2008 encontra-se em vigor e os FACTOS comprovam-no:
• Para que uma convenção colectiva de trabalho caduque é necessário ter legitimidade para requerer a caducidade, e a GENERALI não a tem;
• A APS, que connosco subscreveu o CCT de 2008, ao alterar os seus estatutos, deixou de ser Entidade Patronal e passou a Entidade Empresarial, perdendo a legitimidade para agir sobre o nosso Contrato Colectivo de Trabalho;
• Não havendo outra entidade que o possa fazer, o CCT de 2008 vai permanecer em vigor;
• E por último, não foi requerido qualquer pedido de publicação de caducidade do CCT de 2008.
Caso a GENERALI persista na intenção de incumprir o clausulado do CCT de 2008 a partir de 1 de Janeiro de 2017, o SINAPSA não deixará de agir nas instâncias próprias para defender os direitos dos seus associados.
JUNTOS SOMOS + FORTES!
O SINAPSA SEMPRE COM OS TRABALHADORES!
Copyright SINAPSA | 2020 | Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins | Desenvolvido por Portugal Interactivo
|