A FIDELIDADE requereu ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social um despacho para os efeitos da alínea d), do Artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que lhe permite continuar a pressionar ilegitimamente os trabalhadores a fazerem cessar os contratos de trabalho.
O requerimento em causa não foi precedido de parecer prévio dos representantes dos trabalhadores na empresa, nem existe um plano de reestruturação, pelo que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social não pode dar despacho favorável por haver violação da Lei por parte da FIDELIDADE.
O SINAPSA remeteu à CGTP-IN a sua posição, em que denuncia a situação de modo a permitir que esta, no seu parecer, tenha em conta as nossas preocupações.
O requerido pela FIDELIDADE não tem fundamento, pois, para que seja considerada empresa em reestruturação, o procedimento não pode ser estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 220/2006, dado que este só trata das condições em que o subsídio de desemprego é atribuído quando se ultrapassa a percentagem de 20% através de rescisão por mútuo acordo.
Os trabalhadores que sejam pressionados a chegar a acordo devem contactar o SINAPSA para que, todos juntos, obriguemos ao cumprimento da Lei.
JUNTOS SOMOS + FORTES!
O SINAPSA SEMPRE COM OS TRABALHADORES!
COMUNICADO N.º 36 - NOVEMBRO 2016
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