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O processo negocial para a revisão do actual Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) terminou da mesma forma como começou: um acordo sistemático e totalmente abrangente para um novo CCT entre a Associação Patronal (APS) e os restantes Sindicatos de Seguros (STAS e SISEP).
Analise bem a redacção do novo CCT e compare-o com o actual CCT, que se encontra totalmente em vigor:
► NOVO CCT (ACORDO APS/STAS/SISEP) - Publicado no BTE n.º 2, de 15 de Janeiro de 2012
► ACTUAL CCT (EM VIGOR) - Publicado no BTE n.º 32, de 29 de Agosto de 2008
O ACTUAL CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO, cujo texto consolidado foi publicado no BTE n.º 32, de 29 de Agosto de 2008, MANTÉM-SE EM VIGOR, em todos os seus efeitos e assim continuará, enquanto não subscrevermos outro. Relembramos que, para além da vontade manifestada pela APS quanto à sua caducidade, prevaleceu a Lei, pois o Ministério do Trabalho não deu razão à pretensão da Associação Patronal, conforme despacho de 5 de Abril de 2011 (ver documento anexo), tendo recusado publicar o aviso requerido pela APS, já que o CCT não caducou, nem a publicação do novo CCT - subscrito pela APS, pelo STAS e pelo SISEP - o fez caducar.
Confira o nosso último ESCLARECIMENTO AOS TRABALHADORES DE SEGUROS e a RESPOSTA À NOTA DE ESCLARECIMENTO DA APS (com o anexo do parecer que o SINAPSA remeteu ao Ministério do Trabalho, em 9 de Março de 2011).
Entretanto, os signatários do acordo para um novo CCT (APS/STAS/SISEP) têm publicado documentos, elencando as "vantagens" de adesão. Compare-as com as substanciais perdas que implica a sua aplicação:
► PRÉMIOS DE ANTIGUIDADE VERSUS PRÉMIO DE PERMANÊNCIA
► SUPLEMENTOS SALARIAIS PARA FUNÇÕES EXTERNAS
O SINAPSA tentou contrariar esta aliança tripartida (APS/STAS/SISEP) com propostas - todas elas sistematicamente recusadas pela associação patronal, com o silêncio cúmplice dos outros parceiros sindicais! -, no sentido de reforçar a Contratação Colectiva e na defesa dos legítimos interesses dos Trabalhadores de Seguros.
Confira as propostas do SINAPSA - em matérias tão importantes e nucleares como a "Vigência", as "Mobilidades Geográfica e Funcional", a "Organização dos Horários e a Duração do Tempo de Trabalho", a "Adaptabilidade e Banco de Horas", os "Suplementos Remuneratórios", as "Antiguidades", as "Promoções Obrigatórias", entre outras, e compare-as com o clausulado acordado pela "Troika dos Seguros" (APS/STAS/SISEP):
► MOBILIDADE GEOGRÁFICA E BANCO DE HORAS
► PRÉMIO DE PERMANÊNCIA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
► DURAÇÃO DO TRABALHO E ORGANIZAÇÃO DE HORÁRIOS / MOBILIDADES GEOGRÁFICA E FUNCIONAL
► PAGAMENTO DE DESPESAS EFECTUADAS EM SERVIÇO EM PORTUGAL / CONDIÇÕES NOS SEGUROS PRÓPRIOS
É imprescindível a Participação de Todos na defesa dos Direitos conquistados em décadas de Luta dos Trabalhadores!
Só com uma activa intervenção dos Trabalhadores é possível evitar que o retrocesso se instale!

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