No decurso dos últimos anos, tem-se intensificado a pressão sobre os trabalhadores para que estes estendam os seus horários de trabalho, por força especialmente de cargas de trabalho cada vez mais impossíveis de finalizar durante a jornada diária de trabalho, política esta intimamente relacionada com os sistemas de avaliação de desempenho introduzidas nas empresas e com a consequente "chantagem" do prémio de desempenho face aos objectivos corporativos, também estes cada vez mais inexequíveis.
Ao contrário do pretendido pelo SINAPSA - que a avalia-ção de desempenho se situasse sobre os aspectos orga-nizacionais do trabalho nas empresas, quer das próprias ou dos trabalhadores nos seus postos de trabalho, com o objectivo de melhorar as performances individual e colectiva -, as seguradoras limitam-se a utilizar um sistema de penalização sobre a prestação individual do trabalhador e a premiar discricionariamente quem bem entendem, sistema este que eufemisticamente designam como "meritocracia".
Independentemente de uma abordagem mais aprofundada sobre a temática da avaliação de desempenho e as suas consequências legais, torna-se importante desmistificar a questão do prolongamento dos horários de trabalho e relacioná-la com os direitos e obrigações dos trabalhadores.
Em primeiro lugar, o trabalhador não precisa de se sentir culpado por sair do trabalho a tempo e horas. Existem várias razões para sair do emprego à hora certa, mesmo para aqueles que exercem posições de chefia e sentem-se "obrigados" a prolongar a sua jornada laboral.
Vejamos algumas razões concretas para o cumprimento dos horários de trabalho:
Pontualidade
O trabalhador que entra e sai do trabalho a tempo e horas prima pela pontualidade. Sair na hora certa de fim de trabalho é uma prova da organização, da competência e da pontualidade do trabalhador.
Dever
Se é dever do trabalhador entrar a horas, também é seu dever (e igualmente um direito) sair do trabalho à hora certa.
Disciplina
Cumprir o horário de trabalho à regra obriga a desenvolver disciplina, um sentido de organização e uma capacidade de execução meticulosa. Assim, sair do trabalho a horas só pode ser visto como sinal de competência/eficiência e nunca de preguiça.
Prioridades
Por falar em organização, respeitar o horário permite identificar as prioridades no trabalho, eliminar o que não é relevante e responder acertadamente às necessidades do momento.
Produtividade
Quem adia a hora de saída do trabalho cai na tentação de procrastinar. Para se aumentar a produtividade é preciso localizar as falhas existentes, sendo a procrastinação uma das mais sonantes.
Descanso
A razão de se trabalhar 7 horas por dia (na actividade seguradora) prende-se na necessidade de descanso por parte do trabalhador e na queda de produtividade após tanto tempo de trabalho. Trabalhar depois do horário normal de trabalho tem um efeito contraproducente. Ser viciado em trabalho não equivale necessariamente a ser um bom trabalhador.
Qualidade de trabalho
Sair a horas do trabalho também contribui para a qualidade do trabalho efectuado, já que o trabalhador pode descansar, relaxar, utilizar o tempo disponível para a fruição de actividades culturais, desportivas e de lazer, dormir e ter uma vida pessoal bem separada da profissional. Quando as duas estão separadas, o trabalhador consegue dar uma melhor resposta a cada uma delas.
Melhoria pessoal
Com mais tempo disponível para si, além de se sentir melhor e de ser capaz de dar uma resposta acertada, o trabalhador pode também cultivar os seus conhecimentos e crescer enquanto indivíduo.
Melhores decisões
Com o desenvolvimento pessoal também é possível tomar decisões mais acertadas.
Criação de emprego
O trabalhador que cumpre o seu horário de trabalho está a contribuir para a manutenção dos postos de trabalho e criação de emprego, pois permite que o trabalho seja partilhado de forma mais adequada e justa.
Remuneração mais justa
O trabalhador que prolonga o seu horário de trabalho, sem que haja o correspondente pagamento do trabalho suplementar, contribui para a desregulação laboral e para a diminuição da sua retribuição (como contrapartida do trabalho contratado).
A este respeito, urge saber a fórmula de cálculo da retribuição horária (Artigo 271.º do Código do Trabalho):
(remuneração mensal x 12) : (52 x n.º de horas do período normal de trabalho semanal)
Exemplo para o caso de um trabalhador de seguros, do nível X (CCT de 2008), com horário semanal de 35 horas e com € 1.053,11 de salário mensal:
(€ 1.053,11 X 12 = € 12.637,32) : (52 x 35 = 1820) = Remuneração horária = € 6,94
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