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O Presidente da APS confirmou, em entrevista ao "Jornal de Negócios" de 2 de Maio de 2012 (que transcrevemos na íntegra, aqui), aquilo que o SINAPSA tem vindo a dizer e a publicar desde que se iniciou o processo para a revisão do CCT de 2008, especialmente a partir da assinatura do CCT de 2012 (subscrito pela APS, pelo STAS e pelo SISEP), e que se traduz essencialmente pelo reconhecimento que a nova convenção colectiva de trabalho que assinaram traz consigo um enorme retrocesso laboral à contratação colectiva do sector, com inegáveis perdas de direitos consignados há décadas.

Analise bem a redacção do CCT de 2012 e compare-o com o nosso CCT de 2008, que se encontra totalmente em vigor:

CCT 2012 (subscrito pela APS/STAS/SISEP) - Publicado no BTE n.º 2, de 15 de Janeiro de 2012

CCT 2008 (subscrito pelo SINAPSA) - Publicado no BTE n.º 32, de 29 de Agosto de 2008

O NOSSO CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO, cujo texto consolidado foi publicado no BTE n.º 32, de 29 de Agosto de 2008, MANTÉM-SE EM VIGOR, em todos os seus efeitos e assim continuará, enquanto não subscrevermos outro. Relembramos que, para além da vontade manifestada pela APS quanto à sua caducidade, prevaleceu a Lei, pois o Ministério do Trabalho não deu razão à pretensão da Associação Patronal, conforme despacho de 5 de Abril de 2011 (ver documento anexo), tendo recusado publicar o aviso requerido pela APS, já que o CCT não caducou, nem a publicação do novo CCT - subscrito pela APS, pelo STAS e pelo SISEP - o fez caducar.

Por força da resistência dos Trabalhadores de Seguros, a APS já admite que o CCT de 2008 está em vigor. Veja-se a transcrição do documento que serviu de suporte ao Workshop RH "As alterações na lei laboral e novo CCT da actividade seguradora", que a APS realizou em 9 de Fevereiro de 2012.

Em contraponto às Notas de Esclarecimento da APS (de 17.01.2012 e 05.03.2012), o SINAPSA tem reiterado a sua posição quanto à inequívoca não caducidade do CCT que defendemos (o de 2008), através das suas comunicações aos Trabalhadores de Seguros:

► ESCLARECIMENTO AOS TRABALHADORES DE SEGUROS

► RESPOSTA À NOTA DE ESCLARECIMENTO DA APS DE 17 DE JANEIRO (com o anexo do parecer que o SINAPSA remeteu ao Ministério do Trabalho, em 9 de Março de 2011).

RESPOSTA À NOTA DE ESCLARECIMENTO DA APS DE 5 DE MARÇO

Entretanto, os signatários do CCT de 2012 (APS/STAS/SISEP) têm publicado documentos, elencando as "vantagens" de adesão. Compare-as com as substanciais perdas que implica a sua aplicação:

A VITÓRIA DE PIR(RO)

CCT 2012 - QUE GANHOS?!!!

OMISSÕES E MENTIRAS

VENDER GATO... POR LEBRE! 

PRÉMIOS DE ANTIGUIDADE VERSUS PRÉMIO DE PERMANÊNCIA

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